Policial Federal que matou PM em Dourados consegue liberdade provisória

O policial federal alega ter reagido em legítima defesa após uma suposta abordagem em seu apartamento pelo policial militar do serviço reservado, que havia sido acionado por uma guarda municipal.

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O policial federal alega ter reagido em legítima defesa após uma suposta abordagem em seu apartamento pelo policial militar do serviço reservado, que havia sido acionado por uma guarda municipal.

O juiz Adriano da Rosa Bastos que responde pela terceira Vara Criminal acaba de decidir pela a concessão a liberdade provisória para o policial federal Leonardo de Lima Pacheco acusado de ter matado na tarde do Dia das Mães o policial militar Sandro Álvares Morel.

A decisão do juiz tem como fundamento o parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal. Adriano Bastos em sua decisão deixa claro que Leonardo foi solto de forma provisória já que o pedido do relaxamento de sua prisão fora indeferido atendendo a recomendação do Ministério Público Federal.

Em seu despacho o juiz afirma que “no que tange às condições para a liberdade expostas pelo Ministério Público, comungo no sentido de que o requerente deverá sempre manter endereço atualizado e comunicar o juízo quando for viajar por mais de 08 dias. De igual modo, reputo necessário que seu exercício profissional continue sendo na comarca de Dourados-MS, até mesmo como forma de se facilitar futuras intimações pessoais. Porém, não acolho a pretensão ministerial de se proibir o contato por qualquer meio com a guarda municipal Zilda Aparecida Ramires vez que, ao menos por ora, não há norma em vigor que assim autorize.”

Adriano Bastos asseverou que o crime apurado causou extrema comoção na sociedade douradense e de regiões próximas, sendo muito noticiado pela imprensa.

“No entanto, segundo o juiz, tal comoção não serve como subsídio para a mantença do cárcere, já que a ordem pública deve ser entendida como a paz social decorrente da inexistência de elementos que indiquem a prática de novos crimes pelo indiciado em liberdade.”

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