Governo proíbe polícia de atirar em pessoas em fuga e carro que fura blitze
Uma nova norma criada pelo Governo Federal promete alterar a forma de atuação das forças de segurança pública no país, restringindo o uso de armas de fogo por agentes policiais. A Portaria Interministerial 4.226, editada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, proíbe policiais de atirar em pessoas em fuga, estejam […]
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Uma nova norma criada pelo Governo Federal promete alterar a forma de atuação das forças de segurança pública no país, restringindo o uso de armas de fogo por agentes policiais. A Portaria Interministerial 4.226, editada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, proíbe policiais de atirar em pessoas em fuga, estejam armadas ou não.
O uso da força letal pela polícia só será considerado legal em casos de legítima defesa ou por real ameaça de lesão ou morte de terceiros. Não poderão ser feitos disparos, por exemplo, contra carros que furarem blitzes policiais. Leia aqui a íntegra da portaria, que será obrigatória para os órgãos federais de segurança —como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Força Nacional de Segurança Pública— e terá a adesão voluntária de estados e municípios
Pela nova regulamentação, também estão proibidos os chamados “tiros de advertência”, quando o agente dispara para o alto a fim de controlar situações de conflito. O objetivo da Portaria, segundo o Ministério da Justiça, é reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações envolvendo agentes de segurança.
Outra novidade da norma é que os policiais não poderão mais apontar armas contra pessoas durante abordagens nas ruas de forma “rotineira e indiscriminada”. Os agentes policiais deverão portar pelo menos dois outros instrumentos de menor poder ofensivo como alternativa ao uso da arma de fogo.
A portaria ainda prevê que os processos de seleção para ingresso nas forças de segurança pública terão de observar se os candidatos possuem o “perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e arma de fogo”. Os cursos de treinamento também deverão incluir conteúdos relativos à proteção dos direitos humanos.
O texto dá prazo de 60 dias para a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional e a Força Nacional de Segurança Pública baixem normas internas disciplinando o uso de armas de fogo. Eles terão mais 90 dias para alterar seus procedimentos operacionais e o processo de formação e treinamento.
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