O Ministério Público de Mato Grosso do Sul divulgou relatório da operação “Owari”, que completou um ano nesta semana e investigou fraudes envolvendo políticos, empresários e servidores públicos principalmente em Dourados e Ponta Porã

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio de comunicado de sua assessoria de imprensa, divulgou hoje um relatório das investigações acerca da operação “Owari”, que completou um ano nesta semana e que combateu ações fraudulentas envolvendo políticos, empresários e servidores públicos na região sul do Estado, principalmente em Dourados e Ponta Porã. Ao todo, diz o relatório preparado pela promotora de Justiça Cláudia Loureira Ocáriz Almirão, 60 pessoas foram indiciadas. Hoje nenhum envolvido no esquema que fraudava licitações públicas está preso.

Eis o relatório da promotora:

O inquérito policial da operação Owari está relatado e, como foram indiciadas 60 pessoas, em diversos crimes, decisão judicial determinou o seu desmembrado para o processamento em separado dos crimes.

Assim, foram encaminhadas cópias para as Comarcas de Ponta Porã/MS e Naviraí/MS, para a Comarca de Umuarama/PR, para a Justiça Federal e também para o Tribunal de Justiça para o processamento dos crimes de suas respectivas competências.

Em Dourados, face à complexidade dos fatos criminosos, que envolvem atribuições de diversas Promotorias de Justiça, os seguintes Promotores de Justiça estão trabalhando em conjunto: Claudia Loureiro Ocáriz Almirão (5ª Promotoria de Justiça), Cristiane do Amaral Cavalcante (10ª Promotoria de Justiça), Paulo Cézar Zeni (11ª Promotoria de Justiça) e Amílcar Araújo Carneiro Júnior (13ª Promotoria de Justiça).

As investigações que culminaram na prisão de mais de 60 pessoas em diversos Municípios, originaram dois inquéritos policiais, a partir dos quais, no dia 07/7/09, foram deflagradas as operações da Polícia Federal denominadas “Owari e Brothers”.

Com base nas provas colhidas no último (Brothers), oferecemos denúncia contra 15 pessoas, dentre elas, o vice-prefeito de Dourados que, na época, exercia a função de secretário municipal de serviços urbanos (autos n. 002.09.011201-8).

Nesse mesmo período, ofertamos duas denúncias com base em provas colhidas no inquérito policial da operação Owari:

A primeira, com relação a atos ilícitos envolvendo o arrendamento do Hospital Santa Rosa, da família Uemura, para o Município de Dourados, por crimes de fraudes à licitação, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro. Nessa denúncia, além da condenação dos acusados nas penas privativas de liberdade previstas nos dispositivos penais, pleiteamos a indenização, a título de restituição de danos ao erário municipal de Dourados, no valor de R$ 1.096.473,89.

Em relação a tais fatos, que configuravam atos de improbidade administrativa, concomitantemente ajuizamos ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa contra 17 pessoas físicas e 2 jurídicas (autos n. 002.09.015792-5).

Essa ação civil pública foi antecedida do ajuizamento de ação cautelar objetivando a decretação da indisponibilidade dos bens dos investigados, incluindo o imóvel do Hospital Santa Rosa.

Não obstante o Juízo de primeiro grau de jurisdição tenha indeferido liminarmente essa medida cautelar, interpusemos recurso de apelação perante o Tribunal da Justiça e exceção de suspeição em face do Magistrado que indeferiu o pleito Ministerial. Por conseguinte, o recurso de apelação foi provido, reformando-se parcialmente a decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade e a exceção de suspeição foi acatada pelo Juízo excepto, de modo que a ação acessória retomou seu curso perante outro Juízo e atualmente aguarda julgamento.

Paralelamente ao pedido cautelar ajuizado no foro cível, ingressamos ainda com ação assecuratória de sequestro do imóvel onde se localizava o Hospital Santa Rosa e de veículo pertencente a tal pessoa jurídica no âmbito criminal, os quais se encontram indisponíveis (autos n. 002.09.009966-6).

A segunda denúncia relacionada aos fatos foi ofertada contra SIZUO UEMURA e ERNANI ROBERTO DE ASSIS, conhecido como POLACO, pelos crimes de agiotagem, sequestro e formação de quadrilha armada (autos n. 002.10.006642-0).

Os bens de integrantes da família Uemura e de pessoas mais próximas a eles estão indisponíveis (veículos e imóveis) por ordem judicial, sendo que as contas bancárias identificadas foram bloqueadas.

Como foi decretada a quebra dos sigilos bancários e fiscais de diversos indiciados estamos trabalhando no processamento desses dados, que poderão corroborar as provas colhidas em relação a outros crimes descritos no referido inquérito policial, de modo que as demais ações demandam análise das provas colhidas, de tais dados e também dos documentos apreendidos.

Providenciou-se, ainda, uma ampla auditoria realizada por técnicos do DENASUS, da CGU e do TCU em todos os procedimentos licitatórios envolvendo recursos da área da saúde em Dourados, incluindo-se nesse trabalho as licitações e contratos celebrados com as empresas pertencentes ao grupo Uemura. Os levantamentos in loco já foram concluídos e, no momento, aguardamos a conclusão do relatório final.

A par disso, foi promovido o arquivamento do inquérito policial em relação a dois indiciados: um em virtude do falecimento e outro por insuficiência de provas para oferecimento de denúncia. Da mesma forma, promoveu-se o arquivamento do inquérito policial em relação aos crimes de pedofilia, ameaça, furto, comércio e posse de arma de fogo, exercício arbitrário das próprias razões, constrangimento ilegal.

Os acusados respondem aos processos em liberdade. Os processos judiciais estão tramitando de acordo com as normais processuais vigentes, a despeito dos inúmeros habeas corpus impetrados pelos acusados para suspendê-los, os quais foram denegados pelo Tribunal de Justiça.

A complexidade dos fatos criminosos e o elevado número de pessoas envolvidas demandam evidentemente mais tempo no estudo das provas para o ajuizamento das ações e também no processamento destas, mas estamos trabalhando árdua e incansavelmente para a condenação dos acusados e, principalmente, para o ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro subtraído.

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