O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou hoje a apelação criminal feita por A.P. da S. moveu. Ele foi condenado a doze anos de reclusão em regime fechado por ter estuprado a própria filha de 13 anos.

Segundo informações do TJMS, no primeiro semestre de 2007, A.P. da S. constrangeu a filha adolescente que tinha 13 anos. Ele manteve relações sexuais com a filha mediante ameaça e violência física.

De acordo com a acusacao, após o ato sexual, o pai ainda deu R$ 20 a menina e ameaçou que se ela contasse a alguém iria abandonar a família e deixar todos passando fome. Ele já havia sido acusado de tentar manter relações com a filha mais velha, quando prometeu uma moto “em troca da virgidade” da mais velha, e ofereceu dinheiro em troca da virgindada da irmã gemêa da vítima.

Os desembargadores da 1ª Turma Criminal negaram o recurso do apelante com unanimidade.

Segundo o voto da desembargadora Marilza Lúcia Fortes, pois segundo o voto “não restam dúvidas de que o apelante manteve relações sexuais com a filha de apenas 13 anos, sob ameaças de abandonar a família e deixar todos passando fome, dizendo, ainda, que eles teriam que pedir esmolas na rua (a genitora e os outros quatro filhos), bem como que já havia anteriormente tentado manter relações sexuais com a filha mais velha, alegando que lhe daria uma motocicleta em troca de sua virgindade, e com a irmã gêmea da vítima, também oferecendo dinheiro em troca de sua virgindade”, alegou.

Defesa

A.P. da S. alegou que não existiam provas de materialidade e autoria e invocou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, a decisão beneficia o réu). No parecer, a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo improvimento do recurso.

A alegação da defesa não convenceu os desembargadores. Segundo o resultado do julgamento, os depoimentos foram fortes e convincentes e o apelante não foi capaz de apontar nenhuma suposta contradição nos depoimentos.