Superior Tribunal Militar condena suboficial por incêndio em base da Antártica
Prejuízos de R$ 24 milhões
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Prejuízos de R$ 24 milhões
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um suboficial da Marinha a dois anos de detenção pelo incêndio ocorrido na base brasileira Comandante Ferraz, na Antártica, em 2012. A decisão, divulgada hoje (13), altera o entendimento da primeira instância, que havia absolvido o militar por falta de provas. Os prejuízos aos cofres públicos foram estimados em R$ 24 milhões.
Segundo o STM, 70% das instalações da base foram destruídas e dois militares morreram. Na ocasião, o país desenvolvia cerca de 20 projetos de pesquisa científica – incluindo observação atmosférica, monitoramento ambiental de baleias e algas e monitoramento climático. No dia do incêndio, a maioria das 60 pessoas que estavam na estação foi transferida até a base do Chile. A base brasileira na Antártida começou a operar em 1984.
Segundo a acusação do Ministério Público Militar, o sargento era responsável pela transferência de combustível na praça de máquinas na base brasileira e uma das atividades era transferência de óleo diesel de combustão imediata entre tanques que alimentavam os geradores da base. Na noite do acidente, ele deixou o posto, com a transferência em andamento, para participar da festa de despedida de uma pesquisadora.
O incêndio teria ocorrido porque a transferência de combustível não foi encerrada em tempo hábil, levando ao transbordamento dos tanques. O contato do óleo com o gerador quente foi a principal causa do incêndio. Em julgamento de primeira instância, o militar foi absolvido. Ao proferir o seu voto, o juiz-auditor disse que o laudo da Polícia Federal, que considerou o mais detalhado, não era conclusivo.
Em recurso ao STM, a maioria da Corte seguiu a tese do ministro revisor, José Coêlho Ferreira, que considerou que o militar não poderia se ausentar da operação de transferência de combustível. Para o magistrado, no entanto, não havia provas de que o incêndio ocorreu porque o militar deixou de observar os deveres de cuidado e cautela necessários para um reabastecimento, uma vez que, ao periciar o local, o registro de entrada de diesel no tanque 1 “se encontrava praticamente fechado” e, por isso, não tem como precisar se realmente o acusado fechou as válvulas após o reabastecimento.
“Vale destacar que o próprio acusado confessou ter conhecimento dessa regulamentação, mencionando, inclusive, que estava desatualizada, razão pela qual proferiu palestra sobre o assunto. Ora, penso que nem seria preciso uma instrução normativa para que se saiba que o operador da transferência precisa estar em prontidão e acompanhando toda transferência do combustível até que o tanque esteja cheio para estancar a passagem de combustível manualmente”, disse Ferreira.
Pela decisão, a pena deve ser cumprida em regime aberto, quando o detento trabalha durante o dia e à noite retorna ao presídio.
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