Artistas rebatem afirmação de secretária e defendem ilegalidade em criação da Sectur
Categoria afirma que só uma lei foi revogada com a criação da Sectur
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Categoria afirma que só uma lei foi revogada com a criação da Sectur
Integrantes do Fórum Municipal de Cultura contestam declaração feita pela titular da Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo), Nilde Brun, em entrevista publicada pelo Jornal Midiamax na segunda-feira (9). Na entrevista, Brun afirma que a lei de criação da Sectur e extinção da Fundac revoga outras legislações específicas do setor cultural no município. Porém, os artistas apontam que apenas a lei de criação da Fundac, a 4.347/2004, teria sido revogada.
A afirmação da titular da Sectur dão corpo ao imbróglio já existente entre o poder público e a classe artística que, na última semana de dezembro de 2016, apresentou à Câmara dos Vereadores carta apontando a ilegalidade da fusão da Cultura com Turismo numa só secretaria, anunciada pelo Prefeito Marquinhos Trad (PSD), semanas antes de tomar posse.
“Ao ser criada a Secretária de Cultura e Turismo, revogou-se a Lei nº 4.237, de 2004, que criou Fundac e a Funesp, com isso extinguindo oficialmente a Fundac. Entretanto, a Lei nº 5.135, de 27 de dezembro de 2012, que estabelece as metas do Plano Municipal de Cultura de Campo Grande, em sua meta 4 estabelece que criada a Secretaria de Cultura, a Fundação Municipal de Cultura deve ser mantida, para a Secretaria e Fundação trabalharem em conjunto”, traz nota do Fórum entregue ao Jornal Midiamax, após reunião do Fórum, na noite da segunda-feira (9).
De acordo com os membros do Fórum, a lei também afirma que a implantação de uma eventual Secretaria Municipal de Cultura também estabelece que esta “deve ter atuação exclusiva na área da cultura, explicitando que a pasta não pode ser implantada junto com outras áreas”, conforme aconteceu com a Sectur.
Por fim, o Fórum Municipal de Cultura também contesta a forma como a fusão aconteceu. “As alterações na administração municipal não passaram pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, também contrariando a legislação. O artigo 4º da Lei 5.135, de 27 de dezembro de 2012, aponta que as alterações devem ser analisadas pelo Conselho Municipal de Cultura, antes de passar por aprovação da Câmara Municipal”, conclui o documento.
Em nota, a assessoria da Sectur informou que “a Lei 4.273/2004 mencionada na nota veiculada pelo Fórum Municipal de Cultura, juntamente com a de número 5.135/2012, foram revogadas tacitamente com a sanção da lei 5.793/2017, publicada em Diário Oficial no dia 4 de janeiro deste ano. Sendo assim, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo trabalha regularmente com as duas áreas, tendo como base, inclusive, o Plano Municipal de Cultura. Vale ressaltar que a criação da secretaria tem o intuito de valorizar e fomentar cada vez mais a Cultura e o Turismo em Campo Grande”.
Ainda conforme a secretaria, na quinta-feira (12) representantes da Sectur vão se reunir com a diretoria do Fórum Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Cultura para que todas as dúvidas sejam esclarecidas.
Confira a nota na íntegra:
O Fórum de Cultura de Campo Grande questiona algumas informações divulgadas plas secretária de Cultura e Turismo, Nilde Brum.
Ao ser criada a Secretária Municipal de Cultura e Turismo, revogou-se a Lei nº 4.237, de 2004, que criou Fundac e a Funesp, com isso extinguindo oficialmente a Fundac.
Entretanto, a Lei n° 5.135, de 27 de dezembro de 2012, que estabelece as metas do Plano Municipal de Cultura de Campo Grande, em sua meta 4 estabelece que criada a Secretaria de Cultura, a Fundação Municipal de Cultura deve ser mantida, para a Secretaria e Fundação trabalharem em conjunto. “Para isso, é imprescindível que tanto a Secretaria Municipal de Cultura como a Fundação Municipal de Cultura sejam dotadas de infraestruturas e recursos humanos, legais e organizacionais qualificados, para que possam atender cada vez melhor às demandas dos usuários (artistas, produtores, cidadãos e empresas) por mais e melhores serviços, com eficiência, transparência e participação”, cita a lei municipal.
A lei também afirma que a implantação da Secretaria Municipal de Cultura, deve ter atuação exclusiva na área da cultura, explicitando que a pasta não pode ser implantada junto com outras áreas. “Entende-se como órgão da administração direta com competência exclusiva sobre a cultura, sem abranger outras áreas como turismo, meio ambiente, esporte e educação”,
Os arigos nº 182, 183 e 184 da Lei orgânica Municipal que tratam da cultura não foi alterada. O § 2º do artigo 183-A da LOA diz que “Constitui a estrutura do Sistema Municipal de Cultura: I – Fundação Municipal de Cultura – FUNDAC; I – Conselho Municipal de Políticas Culturais; I – Conferência Municipal de Cultura; IV – Comissões intergestores; V – Plano Municipal de Cultura; VI – Fundo Municipal de Investimento Cultural; VII – Programa de Fomento ao Teatro; VIII – Sistema de informações e indicadores culturais. IX – Programas de formação na área da cultura; e X – Fórum Municipal de Cultura”.
O artigo nº 33 do Sistema Municipal de Cultura diz que “Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC de Campo Grande-MS:
I – Coordenação:
a) Fundação Municipal de Cultura – FUNDAC.
II – Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação:
a) Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC;
b) Conferência Municipal de Cultura – CMC;
c) Fórum de Cultura de Campo Grande – FCCG”
Destaca-se também que as alterações na administração municipal não passaram pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, também contrariando a legislação. O artigo 4º da Lei 5.135, de 27 de dezembro de 2012, que que as alterações devem ser analisadas pelo Conselho Municipal de Cultura, antes de passar por aprovação da Câmara Municipal.
*Matéria editada Às 15h20 para acréscimo de informações.
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