Vai trabalhar na campanha? Confira os direitos trabalhistas dos cabos eleitorais

As pessoas contratadas como cabos eleitorais para campanha têm os mesmos direitos de empregados comuns, segundo a Secretaria da Receita Federal do Brasil. “Os comitês financeiros de partidos políticos se equiparam à empresa em relação aos segurados contratados para prestar serviços em campanha eleitoral”, diz o art. 3º da Instrução Normativa nº 872/2008. Na avaliação […]

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As pessoas contratadas como cabos eleitorais para campanha têm os mesmos direitos de empregados comuns, segundo a Secretaria da Receita Federal do Brasil. “Os comitês financeiros de partidos políticos se equiparam à empresa em relação aos segurados contratados para prestar serviços em campanha eleitoral”, diz o art. 3º da Instrução Normativa nº 872/2008.

Na avaliação da presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul, Mara Azambuja, além dos direitos de quem é empregado, formalizar um contrato assegura o empregador, no caso o político ou comitê financeiro de um partido, ficar livre de obrigação em caso de incidentes como gravidez.

“Penso que se o candidato regularizar no contrato temporário, o contrato temporário ele é temporário, ele estaria também protegido da estabilidade”, explicou Mara. Segundo a advogada, por ser um contrato temporário, durante o período de experiência, mesmo período do contrato temporário, o trabalhador não tem estabilidade. “Só vai adquirir estabilidade quando o contrato passa a ser indeterminado”, completou.

Conforme o art. 2º, “É segurado contribuinte individual, nos termos das alíneas g e h do inciso V do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a pessoa física contratada, respectivamente, por comitê financeiro de partido político ou por candidato a cargo eletivo, para prestação de serviços em campanha eleitoral”.

Além disso, o comitê financeiro de partido político tem a obrigação de arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração e recolher o valor arrecadado com a contribuição a seu cargo, utilizando sua inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Para Mara, “mesmo que o vínculo seja temporário, existe vínculo”. “Entendo que poderia contratar por 90 dias que é o período pré-eleitoral, após o TSE liberar tudo, a inscrição em CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para evitar problemas de prestação de contas, que a pessoa recolha a previdência nesse período. Acabou o período, acabou o contrato e declare na CLT quando fizer a anotação que é contrato temporário por causa da eleição”, explicou a advogada.

“Pessoa física contratada por partido político ou por candidato a cargo eletivo para, mediante remuneração, prestar serviços em campanha eleitoral, deve contribuir à Previdência Social obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual”, especifica o art. 9º, XXI, da Instrução Normativa nº 971/2009.

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