TSE: aeroporto de Cláudio não pode ser citado em propaganda

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu, na última sexta-feira, ao candidato à Presidência da República pelo PSDB, Aécio Neves, o direito de não ter sua imagem vinculada ao Aeroporto de Cláudio, em Minas Gerais. Com a decisão, a propaganda política no rádio e na TV de Dilma Rousseff, candidata à reeleição pelo PT, que afirma […]

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu, na última sexta-feira, ao candidato à Presidência da República pelo PSDB, Aécio Neves, o direito de não ter sua imagem vinculada ao Aeroporto de Cláudio, em Minas Gerais.

Com a decisão, a propaganda política no rádio e na TV de Dilma Rousseff, candidata à reeleição pelo PT, que afirma que o tucano construiu o aeroporto para beneficiar sua família, está supensa.

“Dizer que o candidato adversário só fez dois aeroportos, um deles na fazenda da própria família, e que as chaves ficam nas mãos do seu tio não me parece crítica inserida no espectro de incidência de um debate servil à democracia,” afirmou o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto na decisão do TSE.

O ministro-relator ainda afirma que, embora a primeira parte da mensagem possa ser tida como “válida”, com a comparação entre os governos e a construção de aeroportos, a segunda parte da propaganda “denota ofensa de caráter pessoal que, potencializada, pode ensejar, em tese, até mesmo a caracterização de crime”.

Puxão de orelha

Em sua decisão, Tarcisio Vieira ainda crítica o atual “vale-tudo político”. “O espaço disponibilizado no rádio e na TV deve ser utilizado de maneira propositiva”, explicou o ministro.

“Ou seja, não pode ser desvirtuado para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político”.

O ministro ainda encerra sua decisão dizendo que a Corte também foi “enfática ao desestimular” utilização de “matérias depreciativas” e a participação de terceiros sem relação com a “cena política” nacional e que essas razões estariam afastando os dois candidatos do debate de ideias.

A decisão, em carácter liminar, foi concedida apenas para este processo, os anteriores continuam com o mesmo padrão proposto pelo TSE.

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