TRE-MS considera ilegal portaria expedida por juiz de Pedro Gomes que restringe reuniões

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) considerou ilegal portaria expedida pelo juiz da 29.ª Zona Eleitoral de Pedro Gomes que permitiu a realização de reunião da Coligação “Mato Grosso do Sul Com A Força De Todos”, do candidato ao governo Delcídio do Amaral (PT). O pedido foi feito porque, segundo a […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) considerou ilegal portaria expedida pelo juiz da 29.ª Zona Eleitoral de Pedro Gomes que permitiu a realização de reunião da Coligação “Mato Grosso do Sul Com A Força De Todos”, do candidato ao governo Delcídio do Amaral (PT).

O pedido foi feito porque, segundo a portaria local, para realizar uma reunião seja em espaço aberto ou fechado deveria haver a comunicação à Justiça Eleitoral num prazo mínimo de 72 horas e às autoridades policiais, 24 horas antes.

A relatora, Dra. Telma Valéria da Silva Curiel Marcon, decidiu conceder a liminar, “permitindo-se a livre realização de reunião política da campanha eleitoral, com seus eventos pertinentes, sem as restrições impostas, devendo ser observadas, logicamente, as restrições legais”.

“Ilegal é a portaria que cria obrigação não prevista em lei, por flagrante afronta ao princípio da legalidade e cerceamento injustificável de direito, imperando sua revogação. Para a garantia da tranquilidade pública, deve Estado dispor os meios necessários para auxiliar a Justiça Eleitoral, e os excessos porventura existentes serão dirimidos pela forma estabelecida no direito”, disse a magistrada na decisão.

Conteúdos relacionados