STF julga quarta-feira validade da Lei Geral da Copa
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (07) o julgamento da ação direita de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A ação foi protocolada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. O principal questionamento da PGR é a responsabilização civil da […]
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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (07) o julgamento da ação direita de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A ação foi protocolada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
O principal questionamento da PGR é a responsabilização civil da União, perante a Fifa, pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Conforme a norma, o governo só não será responsável se a Fifa tiver motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.
Na defesa apresentada no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção da lei e afirma que não há inconstitucionalidade no texto da norma. De acordo com a AGU, a interpretação da PGR é equivocada, pois o texto vincula a responsabilização civil da União às regras contidas na Constituição Federal. O órgão alega, ainda, que a União somente assumirá esse ônus caso seja responsabilizada pelos fatos.
Quanto à isenção de custas processuais concedidas à Fifa, a AGU defende que a regra foi criada segundo compromissos assumidos pelo Brasil quando o país se candidatou a sediar o Mundial. Para a União, não se pode falar de tratamento desigual de contribuintes porque o benefício tem “motivação e duração especial”.
O governo também defendeu o pagamento de auxílio a ex-jogadores. Segundo a AGU, essa foi uma opção do Legislativo, segundo juízo de conveniência e oportunidade, para quem o tratamento diferenciado “teria o condão de servir de incentivo a iniciativas da mesma natureza”.
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