SP: mãe se arrepende e recupera filha entregue para adoção
Em Tupã, interior de São paulo, uma jovem de 22 anos se arrependeu de ter entregado a filha recém-nascida para adoção e acionou a Justiça para tentar recuperá-la. Após análise das autoridades, a bebê foi tirada do casal que a havia adotado e teve sua guarda repassada para os avós maternos. De acordo com a […]
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Em Tupã, interior de São paulo, uma jovem de 22 anos se arrependeu de ter entregado a filha recém-nascida para adoção e acionou a Justiça para tentar recuperá-la. Após análise das autoridades, a bebê foi tirada do casal que a havia adotado e teve sua guarda repassada para os avós maternos.
De acordo com a Defensoria Pública, a mãe havia decidido entregar a criança por medo de contar aos pais sobre a gravidez e pelo desinteresse do pai em assumir a paternidade. Após dar à luz, porém, arrependeu-se da decisão, contou aos pais e recebeu apoio para tentar recuperá-la.
“A guarda da menina foi repassada no dia 25/9 aos avós maternos, após audiência em que o casal adotante concordou em entregá-la. O Defensor Público Ivan Gomes Medrado pediu que ela fosse entregue à mãe ou, subsidiariamente, aos avós, considerando que moram na mesma casa”, disse o órgão, em nota.
Segundo o comunicado, a criança nasceu no dia 22 de agosto fruto de um relacionamento que durou cerca de seis meses. A mãe, desempregada, já tinha um filho de 4 anos.
O Defensor Público argumentou que o procedimento empregado para a entrega à adoção violou a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, estabelecida na Portaria nº 1.067/GM/2005 do Ministério da Saúde. A norma prevê atendimento à saúde física e psíquica da gestante, no decorrer da gestação, no parto e após este – o que não foi realizado com a jovem.
Ele ressaltou ainda que a Lei nº 12.010/2009, que dispõe sobre adoção, prioriza a convivência da criança com a família natural. Além disso, o suposto consentimento da gestante para entregar a filha à adoção não observou os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual essa manifestação só tem validade se feita depois do nascimento.
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