SP: aluna vai ganhar R$ 20 mil por mestrado não reconhecido
A Justiça de São Paulo condenou uma instituição de ensino a indenizar uma aluna em R$ 20 mil por danos morais por oferecer curso de mestrado não reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). A decisão foi tomada pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. De acordo com a decisão, a […]
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A Justiça de São Paulo condenou uma instituição de ensino a indenizar uma aluna em R$ 20 mil por danos morais por oferecer curso de mestrado não reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). A decisão foi tomada pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
De acordo com a decisão, a instituição terá ainda que restituir quantia correspondente à diferença existente entre o valor do curso de pós-graduação e de mestrado vigentes à época dos fatos. A vítima ajuizou a ação após perder algumas oportunidades de promoção na carreira. Em primeiro grau, o processo foi julgado improcedente sob o fundamento de que o prazo de cinco anos, previsto no Código de Defesa do Consumidor, havia prescrito. No entanto, a autora recorreu.
Ao julgar o recurso, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti afastou a prescrição ao aplicar o Código Civil – diploma legal mais favorável ao consumidor –, que prevê lapso prescricional de dez anos para os casos de inadimplemento contratual, e condenou a instituição a indenizá-la. “Referida situação caracteriza a má-fé da apelada, já que foi oferecido curso que sabidamente não se prestava para o fim pretendido, permitindo, ainda, que a apelante empregasse seu tempo e dinheiro em vão”, alegou.
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