Servidores da Funsau em cargos de chefia receberão vantagem pecuniária em MS

Os servidores em exercício da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau) lotados em funções de confiança receberão vantagem pecuniária de natureza indenizatória, segundo o decreto n° 13.933, publicado nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado. A vantagem pecuniária de natureza indenizatória, prevista no art. 12 da lei nº 3.519, de […]

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Os servidores em exercício da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau) lotados em funções de confiança receberão vantagem pecuniária de natureza indenizatória, segundo o decreto n° 13.933, publicado nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial do Estado.

A vantagem pecuniária de natureza indenizatória, prevista no art. 12 da lei nº 3.519, de 15 de maio de 2008, poderá ser paga aos servidores efetivos que desempenham atividades especiais na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, pelo exercício de função de confiança.

A vantagem pecuniária poderá ser paga aos servidores efetivos que desenvolvem tarefas de natureza especializada em função de direção, coordenação, gerência, chefe de assessoria e de unidade, observando o grau de responsabilidade, a complexidade das atribuições e a posição hierárquica.

O limite para as vantagens são de 41,58% para o diretor, 34,22% para coordenadores, 21,83% para gerentes, 18,65% para chefes de assessoria e 15,43% para chefes de unidade.

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