Servidora que assumiu cargo na CUT deve ter licença remunerada cassada, diz promotor
O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou à prefeita de Terenos, Carla Castro Rezende Diniz Brandão, a cassação da licença remunerada a servidora pública municipal que assumiu o cargo de Secretaria da Mulher Trabalhadora da CUT. A Recomendação é assinada pelo promotor de Justiça substituto Pedro de Oliveira Magalhães, que […]
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O MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou à prefeita de Terenos, Carla Castro Rezende Diniz Brandão, a cassação da licença remunerada a servidora pública municipal que assumiu o cargo de Secretaria da Mulher Trabalhadora da CUT.
A Recomendação é assinada pelo promotor de Justiça substituto Pedro de Oliveira Magalhães, que concedeu prazo de trinta dias para que a Administração Municipal apresente manifestação por escrito sobre o atendimento do documento.
Para fazer a Recomendação, o promotor de Justiça considerou que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Terenos (Lei Complementar nº 09 de 1999) prevê em seu artigo 147, caput, que “é assegurado, ao servidor estável, o direito a licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo da categoria ou órgão de fiscalização de categoria profissional”;
O promotor de Justiça considerou que a CUT é órgão de representação de sindicatos e associações e não propriamente de servidores públicos, conforme as hipóteses permissivas previstas para a concessão de licença remunerada para o desempenho de mandato classista na forma do artigo 147, caput, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Terenos.
Segundo a Recomendação, a servidora pública já exerceu duas licenças remuneradas consecutivas para ocupar a presidência do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Prefeitura Municipal de Terenos, a concessão de terceira licença na forma da Portaria “PE” nº 190, de 03 de julho de 2014, para a assunção do cargo de Secretaria da Mulher Trabalhadora da CUT viola em tese o disposto no artigo 147, §5º, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Terenos, o qual prevê que “a licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição e por uma única vez”.
(Com informações do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).
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