Sejusp cria ‘tabela de gradação’ com critérios para escolta de adolescentes

Resolução da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado, estabelece regras para a escolta de adolescentes submetidos a medidas socioeducativas. Foi estabelecida uma tabela de gradação dos jovens, prevendo o uso de força armada somente em alguns casos. Conforme a resolução número 703 […]

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Resolução da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado, estabelece regras para a escolta de adolescentes submetidos a medidas socioeducativas. Foi estabelecida uma tabela de gradação dos jovens, prevendo o uso de força armada somente em alguns casos.

Conforme a resolução número 703 da Sejusp, o serviço de escolta levará em conta uma tabela de gradação de risco. Ela estabelece cinco níveis de risco, prevendo somente nos dois mais altos (4 e 5) será solicitada força policial para o trabalho.

O nível 4 de risco na tabela de gradação envolve adolescente com histórico de fuga, envolvido em homicídio, tráfico de droga ou crime organizado, seja reincidente grave, “integrado no mundo criminal”, sem estrutura social ou membro de quadrilha.

Já o nível 5 de risco estabelece como critérios jovens que sejam membros de quadrilhas e tenham envolvimento com o crime organizado; e que, independentemente do histórico criminal, “ganhou notoriedade por delito de comoção social”.

A resolução prevê que o transporte do adolescente será feito sempre em veículo da unidade de internação. A Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção da Superintendência de Assistência Socioeducativa deverá deliberar sobre o tipo de escolta a ser usado.

Clique aqui para ver a resolução na íntegra, nas páginas 9 e 10.

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