Regras para descarte de livros didáticos preveem venda a cooperativas de reciclagem
A Secretaria Estadual de Educação publicou, na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Estado, resolução com regras para o descarte de livros didáticos. Algumas das medidas previstas são doação ou venda exclusivamente para cooperativas de reciclagem, além de permuta entre órgãos públicos. Segundo a resolução, os livros poderão ser submetidos à seleção para descarte […]
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A Secretaria Estadual de Educação publicou, na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Estado, resolução com regras para o descarte de livros didáticos. Algumas das medidas previstas são doação ou venda exclusivamente para cooperativas de reciclagem, além de permuta entre órgãos públicos.
Segundo a resolução, os livros poderão ser submetidos à seleção para descarte somente após três anos de uso. A doação será feita, prioritariamente, ao estudante que o utilizou no último ano.
Caso não seja possível a utilização, os livros deverão ser classificados como irrecuperáveis ou desatualizados. Nestes casos, será feito um relatório e, então, as publicações serão doadas ou vendidas.
Em caso de venda, os recursos deverão retornar para aquisição de equipamentos ou acervo à origem, ou seja, para biblioteca ou sala de leitura de onde saíram os livros vendidos.
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