Prefeitos e ex-prefeitos de MS são multados pelo Tribunal de Contas
Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), desta terça-feira (13/05), os conselheiros Ronaldo Chadid, José Ricardo Pereira Cabral, Waldir Neves e o representante do Ministério Público de Contas, Terto de Moraes Valente analisaram 68 processos, dos quais seis estavam irregulares. Foram aplicadas multas que totalizam 1.140 […]
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Durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), desta terça-feira (13/05), os conselheiros Ronaldo Chadid, José Ricardo Pereira Cabral, Waldir Neves e o representante do Ministério Público de Contas, Terto de Moraes Valente analisaram 68 processos, dos quais seis estavam irregulares. Foram aplicadas multas que totalizam 1.140 Uferms (R$ 21.705,60) e R$ 14.681,20 em impugnações.
O processo TC/95226/2011, relatado pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, referente ao contrato para aquisição de material de consumo médico hospitalar, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dois Irmãos do Buriti e a empresa Moca Comércio de Medicamentos Limitada, estava irregular com relação aos atos de execução do mesmo.
De acordo com o processo, o pagamento foi realizado sem a devida apresentação dos documentos fiscais probantes de R$ 1.681,20, valor esse que terá de ser devolvido aos cofres públicos pelo prefeito Wlademir de Souza Volk. O prefeito ainda deverá pagar multa de 80 Uferms por infração à norma legal.
Sob relatoria do conselheiro Waldir Neves Barbosa, o processo TC/56574/2011 relativo a contrato administrativo para prestação de serviços jurídicos, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mundo Novo e a empresa F. Lopes Fernandes e Advogados Associados SS, estava irregular em relação a execução do contrato e aos seus termos aditivos.
De acordo com o processo, a impugnação de R$ 13.000,00 deve-se à divergência entre o valor das notas fiscais e o valor das ordens de pagamento, ou seja, ocorrência de despesa não comprovada. O ex-prefeito de Mundo Novo deverá pagar 100 Uferms pelo não encaminhamento de documento obrigatório e grave infração à norma legal.
O processo TC/1434/2012, relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid, referente a contrato para fornecimento de insumos agrícolas e de uso veterinário, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Amambai e a Cooperativa Agroindustrial Lar, também estava irregular com relação à execução financeira.
Segundo o processo, a irregularidade “consiste na ausência da comprovação da integral execução financeira do contrato ou a respectiva rescisão do contrato com a anulação do empenho”. O ex-prefeito de Amambai, Dirceu Luiz Lanzarini, deverá pagar 400 Uferms em multa por não encaminhamento dos documentos de comprovação das despesas.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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