Por 5 a 3, Supremo nega prisão domiciliar a Roberto Jefferson

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (27), por cinco votos a três, conceder prisão domiciliar para o ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão. Condenado pelo STF a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Jefferson cumpre pena no presídio Ary Franco, […]

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira (27), por cinco votos a três, conceder prisão domiciliar para o ex-deputado federal Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão.

Condenado pelo STF a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Jefferson cumpre pena no presídio Ary Franco, no Rio, desde fevereiro.

Os ministros julgaram recurso de Jefferson contra decisão tomada em fevereiro pelo então presidente do Supremo, o ministro aposentado Joaquim Barbosa. Eles se basearam em laudos médicos que afirmaram que o ex-deputado tem condições de cumprir pena na cadeia.

Jefferson passou por cirurgia em 2012 para retirada de tumor no pâncreas. Em dois anos, ele perdeu 20 quilos, conforme os médicos que o atenderam. Atualmente, ele tem desequilíbrio metabólico e restrição alimentar resultantes do tratamento.

O ex-deputado argumentou que tem problemas de saúde e que o presídio não oferece condições para ele se tratar e nem a alimentação adequada.

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da prisão com base “em laudo que afirma a desnecessidade de prisão domiciliar”. Os ministros Cármen Lúcia, Celso de Mello, Teori Zavascki e Rosa Weber concordaram.

Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski votaram a favor da prisão domiciliar. “Há necessidade de recuperação e inclusive de um tratamento, inclusive sob o ângulo da alimentação especial”, disse Marco Aurélio Mello.

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