O que fazer quando empresa de fotografia, contratada pela escola, proíbe uso de máquinas

Empresa não pode proibir familiares de levar máquina para fotografar as crianças.

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Empresa não pode proibir familiares de levar máquina para fotografar as crianças.

Essa é uma das perguntas que muitos pais e avôs fazem nesta época do ano. Com formaturas e coleções de grau acontecendo nas escolas, os pais e avôs não querem perder um único clique dos filhos e netos na apresentação no palco do teatro, ou na dança do salão. O problema é que as escolas têm como praxe contratar empresas para fazer a cobertura dos eventos, e muitas dessas empresas proíbem os pais de usar câmera própria ou dificultam os mesmos de tirarem fotos das crianças.

A vovó *Maria Cristina conta que viajou 407 quilômetros – de Paranaíba até Campo Grande – para poder ver a netinha se apresentar na colação de grau na escola. Mas, não conseguiU ver nada, já que os fotógrafos fizeram ‘uma barreira’ e não permitiram que ninguém enxergasse o que acontecia. “Toda hora que uma criança ia para frente eles ficam em três, como em uma barreira, para ninguém fotografar. Fora que já havia sido avisado que só poderia usar celular, não permitiram levar máquina”, diz.

O problema, segundo Maria Cristina, começou com a proibição do uso de máquina. Ela conta que a escola avisou que não poderiam levar máquinas fotográficas, apenas celulares já que a empresa especializada havia sido contratada para o serviço. “Eles obrigam a gente a ficar com o álbum. Porque se não posso fotografar, se quero uma fotografia para guardar de lembrança vou ter que comprar. Ai eles não vendem avulso, tenho que levar o álbum todo”, reclama.

A senhora ainda explica que a empresa disse que só poderá ser feito o descarte de 30% das imagens. Ou seja, se o álbum tiver 100 fotos, é obrigatório comprar 70. “Ai o problema é que as fotos são muito repetidas. Fazem um monte de foto, uma igual a outra, só para ter volume no álbum”, critica.

De acordo com a assessoria jurídica do Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) as reclamações de Maria Cristina procedem, e se caso, ela ou outra pessoas, se sentir prejudicada com o comportamento de empresas de fotografia deve procurar o órgão pelos telefones 3316-9800 ou 151.

O assessor jurídico Gabriel Abreu diz que a empresa não pode proibir de levar máquina, e que os pais não são obrigada a fazer a aquisição das fotos. “Ninguém é obrigado a ficar com as fotos. E na hora de tirar as fotografias um não pode atrapalhar o outro. Não pode fazer barreira”, diz.

Quanto à aquisição do álbum, ele pontua que o descarte de 30% pode até ser aceitável, desde que as fotos não seja ‘cópias’ uma das outras. “Tem que analisar o caso em concreto, se tem fotos muito iguais. Porque se muda apenas um posição de mão, de cabeça, é a mesma foto. Não tem diferença”, diz.

“O álbum tem que ter fotos diferentes, senão está fazendo uma venda que não condiz com o que foi contratado”, completa.

Conteúdos relacionados