Negada ação de comerciante contra governo por suposta falha de bombeiros

A Justiça negou nesta sexta-feira (27) ação movida por dono de livraria contra o Estado de MS, em razão de um incêndio que destruiu seu comércio. Alega o autor que em junho de 2004, por volta das 21horas, seu estabelecimento comercial estava pegando fogo. Ele entrou em contato com o Corpo de Bombeiros e foi […]

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A Justiça negou nesta sexta-feira (27) ação movida por dono de livraria contra o Estado de MS, em razão de um incêndio que destruiu seu comércio.

Alega o autor que em junho de 2004, por volta das 21horas, seu estabelecimento comercial estava pegando fogo. Ele entrou em contato com o Corpo de Bombeiros e foi alertado que duas viaturas haviam sido disponibilizadas.

O comerciante diz que ao chegar ao local  afirmaram que o incêndio  estava sob controle. No entanto, momentos depois o fogo recomeçou e não havia mais águas nos caminhões de combate. Narra que o rescaldamento foi deficiente e que problemas na bomba de água geraram um atraso que foi suficiente para destruir integralmente sua empresa. Pediu assim a condenação do Estado ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais.

Em contestação o Estado sustentou que não houve omissão ou negligência dos agentes do Corpo de Bombeiros e que houve pronto atendimento da ocorrência.

Conforme o juiz, dos depoimentos das testemunhas observa-se que “não houve falha na prestação do serviço de combate ao incêndio, vez que o Corpo de Bombeiros manteve-se atuante durante toda a operação, realizando todos os procedimentos ao seu alcance para dissipar o fogo e evitar seu alastramento.”

Desse modo, concluiu que “provado que a operação foi bem-sucedida, não se pode imputar ao réu nenhuma culpa pelo sinistro que gerou os prejuízos alegadamente suportados pelo autor, o que desautoriza o acolhimento da pretensão indenizatória por danos materiais, morais e lucros cessantes deduzida na inicial.”

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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