MPE recomenda que Unimed não reajuste contratos de pessoas idosas

O MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou nesta quarta-feira (15) que a Unimed Campo Grande e a Unimed Três Lagoas não apliquem reajustes nos contratos de usuários ou dependentes com 60 anos ou mais. A recomendação abrange contratos de planos de saúde firmados a qualquer tempo, independentemente da data de […]

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O MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou nesta quarta-feira (15) que a Unimed Campo Grande e a Unimed Três Lagoas não apliquem reajustes nos contratos de usuários ou dependentes com 60 anos ou mais. A recomendação abrange contratos de planos de saúde firmados a qualquer tempo, independentemente da data de celebração dos mesmos, inclusive, readequando-os quando já firmados.

O Promotor de Justiça do Idoso, Rodrigo Yshida Brandão, de Chapadão do Sul, estabeleceu o prazo de 30 dias, a partir do momento que a empresa receber a recomendação, para que a Unimed se manifeste a favor ou não da recomendação. A empresa deve informar sobre as providências tomadas ou explicar os motivos da não adoção das medidas recomendadas, sujeitando-se então, às consequências legais.

Se a Unimed não se manifestar o MPE por considera uma recusa do cumprimento da recomendação. O promotor de Justiça considerou que a cobrança abusiva e coberta de ilegalidade poderá ter penalidade de devolução em dobro aos consumidores dos valores pagos à título de reajuste de mensalidade por transposição da faixa de 60 anos.

De acordo com o MPE, o Estatuto do Idoso estabeleceu de forma categórica que as empresas de seguro saúde estão proibidas de reajustar as mensalidades dos referidos planos dos usuários com faixa etária a partir dos 60 anos.

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