MPE recomenda ao Governo do Estado a modificação do Plano Estadual de Recursos Hídricos
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul expediu Recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos que elaborem modificações no Plano Estadual de Recursos Hídricos. A intenção é que seja incluso no conteúdo as […]
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul expediu Recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos que elaborem modificações no Plano Estadual de Recursos Hídricos.
A intenção é que seja incluso no conteúdo as prioridades para outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, com posterior submissão ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no prazo de quatro meses contados a partir de 19 de fevereiro, data da expedição desse documento.
Segundo a assessoria do Ministério Público, a recomendação, dada pelo promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ressalta que caso haja desaprovação do Conselho da modificação proposta, deve-se elaborar minuta substitutiva.
Ao Conselho recomendou que recebida a minuta de modificação deve-se analisar, aprovando-a ou rejeitando-a caso haja deficiências técnicas ou desatendimento a normas legais e ambientais, no prazo de um mês, contados do recebimento da respectiva minuta.
A aprovada a modificação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, o Conselho deve estabelecer as normas e os critérios para outorga, cobrança pelo uso da água e o rateio dos custos entre os beneficiários das obras e aproveitamento múltimo ou interesse comum, com observância das prioridades para outorga de direitos de uso dos recursos hídricos e de diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso de recursos hídricos previstos no respectivo Plano Estadual de Recursos Hídricos e demais normas legais e ambientais, no prazo de três meses, contados da sessão ou reunião do Conselho que aprovou a referida modificação.
A omissão no Plano Estadual de Recursos Hídricos desatende aos comandos do art. 7º, VIII e IX, da Lei n. 9.433/97, e art. 7º, VII e VIII, da Lei n. 2.406/02. Ainda, segundo ele,na ausência da implantação de outorga, o Estado tem autorizado ambientalmente a perfuração de poços tubulares, conferindo aos exploradores desse recurso o certificado de registro de poço, nos termos da Resolução SEMAC n. 8/09, documento emitido como sucedâneo indevido do regime de outorga.
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