Motos e bicicletas elétricas que andam a mais de 50 Km/h serão licenciadas em Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei n. 5.324, de 9 de maio de 2014, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial do município que regulamenta o registro e licenciamento de ciclomotores e regulamenta a circulação dos equipamentos de mobilidade individual e da bicicleta elétrica. Os veículos classificados como ciclomotores deverão ser registrados e […]

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A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei n. 5.324, de 9 de maio de 2014, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial do município que regulamenta o registro e licenciamento de ciclomotores e regulamenta a circulação dos equipamentos de mobilidade individual e da bicicleta elétrica.

Os veículos classificados como ciclomotores deverão ser registrados e licenciados atendendo ao que dispõe a Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), as Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN, legislação tributária e específica, como o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e o Seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).

Conforme Resolução do CONTRAN o cicloelétrico foi equiparado ao ciclomotor devendo atender às mesmas exigências; entende-se como cicloelétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts), dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo, incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

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