Governo suspende redução na cota de importação por terra

A redução da cota de importação, sem incidência de impostos, por via terrestre, de US$ 300 para US$ 150 por pessoa, nem entrou em vigor e será suspensa pelo governo. A informação foi divulgada nesta terça (22) pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Um novo texto deve ser publicado quarta-feira (23) no Diário […]

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A redução da cota de importação, sem incidência de impostos, por via terrestre, de US$ 300 para US$ 150 por pessoa, nem entrou em vigor e será suspensa pelo governo. A informação foi divulgada nesta terça (22) pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Um novo texto deve ser publicado quarta-feira (23) no Diário Oficial e, por enquanto, tudo permanece como está.

Segundo o secretário houve um pequeno “cochilo” no prazo para entrada em vigor da portaria. Barreto explica que o prazo precisa ser ampliado para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tenham mais tempo para se adaptarem às mudanças. Ele avalia que o novo prazo pode ser de até um ano. Até lá, a cota de importação sem impostos por via terrestre continua em US$ 300.

A medida vai afetar cidades fronteiriças que tenham ‘comércio forte’ com o Brasil. “São essas que têm um comércio forte e, nesse sentido, tem lojas francas do outro lado da fronteira. Nos demais [estabelecimentos] de comércio normal não haverá problemas, pois têm legislação própria”, disse Barreto.

O secretário negou que a medida seja para beneficiar o lobby dos free shops e justificou a decisão do Congresso brasileiro. “Na verdade, as lojas já existem do outro lado da fronteira e foi o Congresso que introduziu [a medida] para efeito de beneficiar também o comércio do lado brasileiro”, justificou.

Pela medida, as importações acima de US$ 150 por via terrestre serão tributadas com alíquota de 50% do imposto de importação. A nova cota valerá também para transporte lacustre e fluvial. Não houve alteração para o transporte aéreo, que continua US$ 500 por passageiro.

Barreto afirmou que a medida deve provocar renúncia fiscal de impacto previsível na arrecadação. “Na medida em que você tem uma loja franca, há desoneração e, portanto, um impacto”, informou.

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