Governo do Estado terá de indenizar caminhoneiro que caiu de ponte em rodovia de MS

A Justiça condenou a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) ao pagamento de R$ 35.000 de danos morais e R$ 7.073,55 de danos materiais a caminhoneiro que sofreu acidente na MS-460. A rodovia estava em obras e sem sinalização. Narra o autor da ação que sofreu o acidente em março de 2007 na estrada […]

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A Justiça condenou a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) ao pagamento de R$ 35.000 de danos morais e R$ 7.073,55 de danos materiais a caminhoneiro que sofreu acidente na MS-460. A rodovia estava em obras e sem sinalização.

Narra o autor da ação que sofreu o acidente em março de 2007 na estrada MS 460, Km 8, em direção a Maracaju, uma vez que a rodovia encontrava-se em obras e sem sinalização.

Conta que, ao se aproximar do aterro de uma ponte em construção, despencou no rio com o caminhão que dirigia. Afirma que passados três anos do acidente, as sequelas se consolidaram, consistindo em dores de cabeça, no globo ocular e na coluna. Sustenta ainda que a agência estadual é responsável pela obra, operação e fiscalização da rodovia.

Em contestação, a ré pediu a improcedência da ação, uma vez que não tem responsabilidade objetiva pelo ocorrido e pela não observância do motorista das normas de circulação de trânsito.

Conforme o juiz que proferiu a sentença, os documentos juntados aos autos, em especial o relatório de acidente de trânsito expedido pela Polícia Militar do Estado, atribui o acidente à ré, isto porque confirmou que a pista estava em obras e sem qualquer sinalização.

“Há depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, as quais confirmaram que na cabeceira da ponte não tinha sinalização para avisar que se encontrava inacabada. Desse modo, o motorista foi passar por sobre a ponte. Contudo, como o aterro na cabeceira não estava finalizado, caiu com o caminhão dentro do rio”, escreveu o juiz.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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