Governo do Estado de MS é condenado a fornecer remédio para tratamento hepático

A Justiça condenou o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a fornecer a um portador de hepatocarcinoma medicamento específico para o tratamento da patologia, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento, e ao pagamento de honorários advocatícios a favor da Defensoria Pública. De acordo com a apelação, […]

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A Justiça condenou o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a fornecer a um portador de hepatocarcinoma medicamento específico para o tratamento da patologia, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento, e ao pagamento de honorários advocatícios a favor da Defensoria Pública.

De acordo com a apelação, S.B. interpôs apelação contra sentença de 1ª grau que julgou seu pedido improcedente e condenou-o ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, determinando a suspensão de beneficiário da justiça gratuita.

Pediu a reforma da sentença por ser portador de hepatocarcinoma, necessitando do medicamento Sorafenib (Nexavar) 200 mg, na quantidade e dosagem prescrita pelo médico, não tendo condições financeiras de custear o tratamento de R$ 6.934,83, cujo laudo médico exclui qualquer outro fármaco.

Para o relator do processo, “a saúde é direito fundamental do cidadão, gerando para coletividade obrigações e deveres de participação, pois representa o estado de completo bem-estar físico do ser humano, que necessita de nutrição e qualidade de vida”.

Lembrou o relator que S.B. tem cirrose hepática em grau avançado, com contra indicação de transplante hepático ou ressecção cirúrgica, em razão do tamanho e número de lesões hepáticas, conforme relatório médico. “Posto isso, dá-se provimento ao recurso para compelir ao Estado ao fornecimento ao autor do medicamento na quantidade prescrita pelo médico”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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