Funerária da Capital é condenada por enterrar cliente em gaveta errada
A Justiça condenou a Funerária Pax Vida a transferir corpo de jazigo que foi enterrado em gaveta errada pela empresa. A ação, feita pela família do morto, pedia ainda indenização por danos morais contra a empresa, que não cumpriu os termos do contrato. A funerária foi condenada a indenizar em R$ 3 mil cada um […]
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A Justiça condenou a Funerária Pax Vida a transferir corpo de jazigo que foi enterrado em gaveta errada pela empresa. A ação, feita pela família do morto, pedia ainda indenização por danos morais contra a empresa, que não cumpriu os termos do contrato. A funerária foi condenada a indenizar em R$ 3 mil cada um dos três requerentes.
Os requerentes contaram que em 2002 assinaram contrato de prestação de serviços funerários com a requerida, o qual disponibilizava jazigo com três gavetas, urna sem visor, registro de óbito, flores naturais na urna, veículo para remoção do corpo, lanche e transporte gratuito para os familiares até o cemitério e o cerimonial.
No entanto, no dia do enterro de seu pai, em maio de 2011, a funerária não fez a recepção do enterro, não preparou a gaveta do jazigo comprado e o enterrou em outra gaveta. Pelos transtornos, a família pediu a condenação da funerária em danos morais de R$ 58.000,00 para cada um dos três familiares e a remoção do corpo do pai para o jazigo comprado.
A Pax Vida tentou se eximir da responsabilidade alegando que não houve falha na prestação dos serviços funerários. Informou que houve um pequeno atraso na saída da capela, mas por culpa dos familiares que resolveram fazer uma última despedida. Com relação ao cemitério, a funerária alegou que, por se tratar de cemitério particular, a abertura do jazigo e o engavetamento do corpo eram de responsabilidade do cemitério, e não sua.
Como a funerária não conseguiu comprovar suas alegações e com todas as provas produzidas, para o julgador ficou clara a falha na prestação dos serviços. Dessa forma, a empresa foi condenada a indenizar em R$ 3 mil cada requerente e a transferir o corpo para o jazigo contratado ou a construir mais duas gavetas no jazigo em que o corpo foi enterrado, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Insatisfeitos com o valor da indenização os autores apresentaram apelação onde pleitearam a majoração dos danos morais para R$ 54.500,00 ou, no mínimo, R$ 10.000,00 para cada um.
Para o relator do processo, o recurso não merece prosperar, devendo ser mantida a sentença. “A indenização por danos morais deve ser quantificada em termos razoáveis, devendo sempre se operar com moderação e proporcionalidade ao grau de culpa, à extensão do dano e à condição social dos envolvidos. (…) Desse modo, o montante estabelecido na sentença (R$ 3.000,00 para cada apelado) mostra-se razoável e suficiente para atender suas finalidades e servir de exemplo para o causador do dano não reincidir na prática indevida”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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