Fim das doações de empresas para políticos está na pauta do STF em 2014

O Supremo Tribunal Federal (STF) retornará aos trabalhos em 2014 com diversos temas pendentes de julgamento, como a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas; a proibição da publicação de biografias não autorizadas; e assuntos penais, como o julgamento do processo do mensalão mineiro, além dos últimos recursos da Ação Penal 470, o […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retornará aos trabalhos em 2014 com diversos temas pendentes de julgamento, como a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas; a proibição da publicação de biografias não autorizadas; e assuntos penais, como o julgamento do processo do mensalão mineiro, além dos últimos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Após a primeira sessão do ano, no dia 3 de fevereiro, o ministro Teori Zavascki poderá liberar o voto-vista no julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas no Supremo. No dia 12 de dezembro, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de Zavascki. O placar está em 4 votos a favor do fim das doações. Faltam os votos de sete ministros.

O STF também terá que decidir se os bancos devem indenizar os poupadores que tiveram perdas no rendimento de cadernetas de poupança por causa de planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O julgamento começou em novembro, mas ficou decidido que os votos devem ser proferidos em fevereiro.

As decisões de diversas instâncias da Justiça que têm impedido a publicação de biografias também será definida pelo plenário da Corte. A relatora é a ministra Carmen Lúcia. Na ação, a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A associação argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização do biografado para a publicação dos livros.

Segundo o Artigo 20 do Código Civil, “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas’.

Na pauta penal, a Corte deverá decidir se condena os envolvidos no processo do mensalão mineiro, caso que apura desvios de dinheiro público durante a campanha a reeleição do então governador de Minas Gerais e hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), em 1998. Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG) respondem às acusações no STF por terem foro privilegiado.

O relator das ações penais é o ministro Luís Roberto Barroso. Os demais acusados são processados na primeira instância da Justiça Federal em Minas Gerais.

O Supremo também julgará os embargos infringentes, recursos que faltam ser apreciados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão que for tomada poderá levar mais condenados para a prisão ou diminuir a pena dos que já foram presos.

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