Falta de sinalização em via gera indenização a motociclista que estava na contramão em MS

Um motociclista, que transitava na contramão, será indenizado pelo município de Naviraí, após comprovar que sofreu acidente em decorrência da falta de sinalização na via. A vítima, que apenas sofreu danos materiais, colidiu com um carro após ter feito uma conversão, sem saber que a manobra era proibida. O acidente aconteceu no ano de 2008. […]

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Um motociclista, que transitava na contramão, será indenizado pelo município de Naviraí, após comprovar que sofreu acidente em decorrência da falta de sinalização na via. A vítima, que apenas sofreu danos materiais, colidiu com um carro após ter feito uma conversão, sem saber que a manobra era proibida.

O acidente aconteceu no ano de 2008. A vítima obteve decisão favorável no primeiro grau, que condenou a administração municipal a indenizá-lo, por danos morais, o valor de R$ 1.430,00. Inconformado com a decisão, o município de Naviraí ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Contudo, os desembargadores não deram provimento ao recurso, por unanimidade, e mantiveram a indenização no valor da primeira decisão, após o município alegar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, e que o fato de não existir placas no cruzamento em questão, não isenta o condutor de observar as regras de trânsito.

Para o relator, a alegação de culpa exclusiva da vítima não ficou comprovada, uma vez que o condutor, além de apresentar testemunhas que confirmaram sua versão, demonstrou que o próprio órgão de fiscalização de trânsito da cidade suspendeu a multa em razão da ausência de placa na referida no logradouro onde ocorreu o acidente.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

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