Estado tem recurso negado e terá que prover medicamento à paciente com lúpus

O Estado de Mato Grosso do Sul teve um recurso negado e terá que prover o medicamento para um paciente com lúpus. O caso foi parar na justiça após o paciente solicitar um medicamento que não está relacionado nos protocolos clínicos ou listas do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com nota publicada no […]

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O Estado de Mato Grosso do Sul teve um recurso negado e terá que prover o medicamento para um paciente com lúpus. O caso foi parar na justiça após o paciente solicitar um medicamento que não está relacionado nos protocolos clínicos ou listas do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com nota publicada no site do Tribunal de Justiaça (TJ MS), o paciente justificou que todos os tratamentos anteriores não alcançaram o resultado esperado e o medicamento solicitado funcionaria como forma de evitar evolução para falência renal terminal como sequela definitiva da doença.

A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que negaram recurso agravado pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Com a decisão, o Estado terá que prover o medicamento Micofenolato de Mofetila 500mg, na dose de 1,5g, duas vezes ao dia.

O agravante alegou, ao recorrer, que a Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) elenca o princípio da integralidade nas ações e serviços de saúde no SUS, que, apesar disso, não autoriza a violação ao princípio da igualdade, privilegiando alguns cidadãos em detrimento de outros, sobretudo quando assistidos por médico particular.

Ao justificar a decisão, o relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, afirmou que há uma notória desproporcionalidade entre os bens jurídicos colocados em exame, pois o Poder Judiciário deve optar por proteger de imediato a vida do agravado em detrimento de eventual prejuízo financeiro do Estado.

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