Emissora de MS é condenada por exibir entrevista de menina agredida sem autorização

A filial da TV Record em Campo Grande, MS Record, foi condenada nesta segunda-feira (19) pela Justiça por exibir entrevista de menina de nove anos que foi agredida pelo pai sem autorização. A emissora terá que pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil para a menina, que foi representada pela avó. A menina […]

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A filial da TV Record em Campo Grande, MS Record, foi condenada nesta segunda-feira (19) pela Justiça por exibir entrevista de menina de nove anos que foi agredida pelo pai sem autorização. A emissora terá que pagar indenização por danos morais de R$ 7 mil para a menina, que foi representada pela avó.

A menina foi agredida por seu pai em abril de 2012. Vizinho filmou e encaminhou o vídeo às autoridades, pedindo providenciais. A filmagem da agressão foi divulgada pela TV Record em MS e o caso ganhou enorme repercussão, tanto na imprensa local quanto na nacional.

A avó foi depor na delegacia e deixou um policial cuidando da menor. Foi quando repórteres da emissora entrevistaram a criança sem autorização da sua representante legal, violando a imagem da menina.

A TV Record apresentou contestação argumentando que a autora se revoltou com a entrevista gravada e não com a exibição do vídeo gravado pelo vizinho, sendo que na exibição da entrevista em nenhum momento foi exposta, nem teve sua imagem ou narrativa capaz de identificá-la.

De acordo com os autos, a emissora não teve a autorização formal da avó para a realização e divulgação da entrevista e sim apenas uma autorização da autoridade policial quando a menor se encontrava na delegacia e sem sua representante.

Para o juiz, “foi clara a exposição da menor quando mencionado pelo jornalista que a mesma tinha sido vítima de grave violência doméstica praticada por seu próprio pai, sendo certo que recursos de distorção de imagem foram utilizados, o que apenas minimizou o grave dano descrito, mas não o evitou, até porque a imagem e nome do genitor da requerente foram também divulgados e relacionados aos fatos”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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