Em MS, garota de 15 anos envia foto nua para desconhecido e acaba na Internet

A adolescente foi convencida por um desconhecido a fazer uma foto sem roupa e enviar pelo WhatsApp. Em seguida, descobriu que a imagem foi espalhada nas redes sociais e acionou a Polícia Civil para investigar o caso.

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A adolescente foi convencida por um desconhecido a fazer uma foto sem roupa e enviar pelo WhatsApp. Em seguida, descobriu que a imagem foi espalhada nas redes sociais e acionou a Polícia Civil para investigar o caso.

A Polícia Civil investiga o caso de uma adolescente de 15 anos que teve uma foto íntima divulgada em redes sociais em Mato Grosso do Sul. O caso aconteceu em Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande. De acordo com o delegado Paulo Henrique Rosseto, da 1ª DP da cidade, a adolescente enviou uma foto em que aparecia totalmente nua por WhatsApp para uma pessoa que ela não conhecia.

Conforme o delegado, o caso aconteceu em meados do mês de março e está sendo tratado como ‘sexting’, ou seja, o envio e divulgação de conteúdos eróticos, sensuais e sexuais com imagens pessoais pela internet por meios eletrônicos como câmeras fotográficas digitais, webcams, e smartphones.

Ainda segundo Rosseto, a vítima foi convencida a enviar a imagem. Ela tirou a foto pelo próprio aplicativo do celular e enviou para o desconhecido, que segundo ela, também seria um adolescente. A adolescente relatou à polícia que já havia parado de conversar com a pessoa para quem foi enviada a foto e inclusive, teria apagado o contato da agenda. Por isso, não foi possível a polícia identificar ainda o adolescente.

O caso ganhou repercussão na cidade e se espalhou por redes sociais. Agora a polícia irá ouvir adolescentes que receberam a foto e divulgaram por rede social. “Duas adolescentes que divulgaram as fotos serão ouvidas e vamos voltar na linha de encaminhamento para chegar nesse adolescente”, finaliza o delegado.

O fato foi caracterizado como crime de transmitir fotografia pornográfica de adolescente. A pena é de 3 a 6 anos de prisão.

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