Eleitor tem até esta quinta-feira para tirar segunda via do título

Termina nesta quinta-feira (25) o prazo para o eleitor tirar a segunda via do título de eleitor. Caso tenha perdido o título original, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral e solicitar a emissão da segunda via. De acordo com TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a emissão é feita na hora e não tem custos adicionais. […]

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Termina nesta quinta-feira (25) o prazo para o eleitor tirar a segunda via do título de eleitor. Caso tenha perdido o título original, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral e solicitar a emissão da segunda via. De acordo com TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a emissão é feita na hora e não tem custos adicionais.

O título é obrigatório para quem vai justificar o voto. Já o eleitor que vai às urnas em 5 de outubro precisa levar um documento de identificação com foto, como carteira de identidade, de motorista ou de trabalho. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve o título porque ele auxilia o mesário.

Além disso, o eleitor pode requerer, ainda, Certidão Eleitoral, como a Certidão de Quitação Eleitoral, comprovante de que o cidadão está em dia com obrigações e direitos políticos. A quitação das obrigações eleitorais é requisito essencial para que os cidadãos possam exercer ações na vida pública, como tomar posse em cargos públicos, por exemplo, ou obter cadastro de pessoa física.

Os eleitores que perderam o prazo para fazer o alistamento, que foi em 7 de maio não poderão votar nestas eleições. Esta foi a data limite para os eleitores requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).

Para o pagamento de multas o processo é semelhante. O cidadão deve dirigir-se ao cartório para imprimir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e fazer a quitação por meio de depósito bancário. A multa, no caso dos brasileiros, pode ocorrer por diversas causas, entre elas a ausência injustificada às urnas; o alistamento tardio ou no caso de mesário faltoso. O valor da penalidade varia de R$ 1,05 a R$ 35,14.

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