Eleitor que não votou no segundo turno tem até o Natal para justificar
O eleitor que não votou e não justificou sua ausência às urnas, no segundo turno das Eleições Gerais, tem o prazo de 60 dias, a partir de domingo (26), ou seja, até o Natal para se justificar. A justificativa deve ser feita em qualquer cartório eleitoral, onde o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido […]
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O eleitor que não votou e não justificou sua ausência às urnas, no segundo turno das Eleições Gerais, tem o prazo de 60 dias, a partir de domingo (26), ou seja, até o Natal para se justificar. A justificativa deve ser feita em qualquer cartório eleitoral, onde o eleitor deverá apresentar pessoalmente um requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito.
O requerimento deve seguir acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito e será examinado pelo juiz eleitoral.
É importante que o eleitor que não votou nem justificou no dia da eleição, faça a justificativa posterior para que não fique em débito com a Justiça Eleitoral, o que acarreta uma série de restrições como obter passaporte ou CPF, matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e inscrição em concurso público, entre outras.
Para o eleitor que se encontrava fora do País da data do pleito, o prazo é de 30 dias a partir do seu retorno.
Primeiro Turno
O eleitor que não votou e não justificou no dia da votação do primeiro turno, tem até o dia 4 de dezembro para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral.
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