Companhia aérea é condenada a pagar indenização de R$ 4 mil por antecipar voo

A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais e ressarcir R$ 205,00 por danos materiais por não avisar com antecedência a um passageiro que o horário de embarque de voo havia sido adiantado em uma hora. A decisão é da juíza titular da 10ª Vara Cível de […]

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A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais e ressarcir R$ 205,00 por danos materiais por não avisar com antecedência a um passageiro que o horário de embarque de voo havia sido adiantado em uma hora. A decisão é da juíza titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, e foi divulgada hoje pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça (TJ-MS).

O cliente havia adquirido passagens de ida e volta para ele e seus dois filhos com destino a Salvador. A viagem para a Bahia aconteceu normalmente, no dia 9 de novembro, mas na data de retorno (20 de novembro), ao apresentar-se no guichê da companhia às 18h30 para os procedimentos de embarque, percebeu pelo telão que seu voo estava com status de embarque imediato e que a decolagem havia sido adiantada em uma hora.

Ao procurar a empresa, ele foi informado de  que não poderia mais embarcar e que seria recolocado em outro voo, para o dia seguinte, no mesmo horário. No entanto, segundo o cliente, a empresa não forneceu translado, hospedagem e alimentação para permanecer na cidade.

Ainda segundo ele, o funcionário da companhia comunicou que o procedimento adotado estava amparado pela Anac (Agência Nacional de Aviação) e que o cliente deveria arcar com as despesas.

O cliente afirmou que teve de desembolsar R$ 600,00 com despesas de táxi, hotel e alimentação e pediu na Justiça o ressarcimento pelos danos materiais e uma indenização pelos danos morais sofridos no valor de R$ 50 mil.

Em contestação, a empresa aérea alegou ter um sistema de mensagens instantâneas e que qualquer alteração no voo contratado é imediatamente informada ao responsável pela compra das passagens por meio de e-mail cadastrado.

Para a juíza, as provas juntadas pela Gol não servem de prova idônea para demonstrar a prévia comunicação ao autor da antecipação do voo. Ela entendeu que a companhia poderia ter usado de outros meios para informar os passageiros, como por exemplo, contato telefônico. No entanto, quanto ao pedido de danos materiais, o autor comprovou apenas os gastos de R$ 205,00.

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