Cliente que comprou tablet em site de compras coletivas e não recebeu produto será indenizado

Cliente que comprou tablet em site de compras coletivas da Capital e não recebeu produto será indenizado, conforme sentença proferida pela 13ª Vara Cível de Campo Grande na tarde desta terça-feira (22). O juiz Alexandre Corrêa Leite determinou a restituição do valor de R$ 259,00 para o cliente, D.S.C., além de condenar o site e […]

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Cliente que comprou tablet em site de compras coletivas da Capital e não recebeu produto será indenizado, conforme sentença proferida pela 13ª Vara Cível de Campo Grande na tarde desta terça-feira (22).

O juiz Alexandre Corrêa Leite determinou a restituição do valor de R$ 259,00 para o cliente, D.S.C., além de condenar o site e a empresa de pagamento on-line ao pagamento de R$ 7.240,00 de indenização por danos morais em razão do produto jamais ter sido entregue.

A compra

D.S.C. comprou o tablet em maio de 2012, por R$ 259,com pagamento intermediado pela segunda empresa. Após o produto não ter sido entregue no prazo, o cliente entrou em contato com o site, mas não obteve sucesso. Ele declarou que o descaso das empresas em entregar o produto lhe causou abalo moral.

A empresa de pagamento eletrônico afirmou que apenas intermediou o pagamento e que não comercializou qualquer produto com o autor. Já o site sustentou que é mera intermediária da venda e que a responsabilidade é da anunciante, alegando também que o atraso pode ter sido ocasionado pelos Correios.

Decisão

De acordo com o juiz, embora a empresa tenha alegado ser mera intermediadora de venda, “não afasta sua responsabilidade, já que integrou a cadeia de fornecedores e, como tal, responde solidariamente pela má prestação do serviço”.

Ainda conforme o magistrado, o site de compras coletivas veiculou publicidade onde se compromete à rápida entrega do produto anunciado, especificamente, no prazo de 30 a 70 dias úteis, o que obriga a entrega.

Quanto ao pedido de danos morais o juiz afirmou que o autor tentou incessantemente receber o produto pelo qual havia pago, sem êxito.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

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