Chrysler implica com a persistência de cliente e pede retirada de propaganda do problema
Há quase quatro anos, Nasser comprou uma briga corajosa contra a montadora norte-americana Chrysler. O problema surgiu após a compra de uma Dodge Journey, veículo modelo utilitário SUV (Sport Utility Vehicle), que segundo ele apresenta, mesmo com sucessivas revisões, defeitos elétricos e também no sistema de freios, estes admitidos pela empresa. Jornalista, o cliente enfrenta […]
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Há quase quatro anos, Nasser comprou uma briga corajosa contra a montadora norte-americana Chrysler. O problema surgiu após a compra de uma Dodge Journey, veículo modelo utilitário SUV (Sport Utility Vehicle), que segundo ele apresenta, mesmo com sucessivas revisões, defeitos elétricos e também no sistema de freios, estes admitidos pela empresa. Jornalista, o cliente enfrenta o problema com muito barulho na imprensa, um canal exclusivo no Facebook e ainda grava todos os contatos telefônicos com a multinacional.
Tanto empenho e aparelhamento do consumidor, que não é normal entre a maioria, fez com que a Chrysler, depois de tanta divulgação negativa, o procurasse para realizar um acordo. A montadora teria oferecido a Nasser a recompra do veículo, pelo valor de R$ 97 mil, atribuído para o ano da aquisição. No entanto, o dono da SUV quer o valor corrigido, que pelo tempo da briga chegaria a R$ 150 mil com correção.
“Não acho que a recompra do meu veículo seja a coisa certa. Eu me sentiria mal em saber que esse carro que apresentou inúmeros problemas pudesse ser repassado a outra pessoa. Se eu vendesse para a concessionária para receber meu dinheiro de volta eu teria que dar uma garantia do produto, que sinceramente não confio, pois oferece diversos riscos. O que eu desejo é o distrato do negócio, só que eles condicionam qualquer tipo de resolução à minha retirada de tudo que saiu na imprensa e redes sociais sobre o caso. E as pessoas que me apoiaram como ficam?”, reclama Nasser, que promete dar publicidade positiva se a novela tiver um final feliz.
Na grupo fechado do Facebook, intitulado ‘Problemas de Freios da Dodge Journey’, o jornalista atualmente engrossa a voz de suas queixas com 325 membros, vários deles proprietários do mesmo veículo, que também alegam problemas. No espaço virtual criado por Nasser há gente de todo o Brasil e um usuário pessoal, cujo perfil é do Iraque. O cliente do Oriente Médio também relata problemas mecânicos com a sua SUV.
“Eu e meu marido agradecemos ao grupo pelas informacões sobre o Journey. Já estávamos quase comprando o carro quando através de pesquisas na internet encontramos muitos problemas relacionados ao freio. Mas o grupo foi decisivo para o descarte total da compra!”, relatou a consumidora Gabriela Lindner, que faz parte do grupo virtual criado por Nasser.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de marketing da Chrysler, que informou que só se manifestaria sobre o caso deste cliente após elaborar uma resposta a partir do jurídico. Em 2010 a Justiça americana determinou que a montadora fizesse o recall nos EUA de 600 mil veículos e mais 100 mil no resto do mundo, por problemas de frenagem em diversos modelos da empresa.
Das várias queixas de Nasser sobre a sua Dodge Journey o principal diz respeito ao sistema de freios, que segundo ele teria colaborado para um acidente que ele sofreu em uma viagem a Ponta Porã, distante 346 km da Capital. Em uma das imagens do seu acervo sobre a disputa com a empresa ele divulga um laudo técnico onde é mostrado um possível gasto irregular dos discos de freios.
Números da novela entre Nasser e a Chrysler:
• Dez vídeos no You Tube que o cliente mostra problemas em seu veículo;
• 325 membros no Grupo Fechado do Facebook;
• Sete idas na Assistência Autorizada para consertos em: Cambio, Troca do reservatório de água, Sistema de freio, Substituição do limpador de para brisas, sistema elétrico das fechaduras;
• 30 ligações gravadas de conversas entre o consumidor e a empresa
• 3 reuniões por videoconferência com a empresa
• R$ 50 mil seria o valor da diferença entre o acordo proposto pela empresa e o do veículo na época segundo o cliente
• 8.078/90, é a lei do Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 26 § 3º trata sobre Vício Oculto, defeito que um produto vem a apresentar depois da utilização.
* O sobrenome do consumidor Nasser não foi divulgado a pedido do mesmo
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