Carandiru: juiz aplica multa a advogado que abandonou júri de PMs

O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 2ª Vara do Júrido Fórum de Santana (zona norte de São Paulo), aplicou multa de R$ 50.680 ao advogado Celso Machado Vendramini, que defende os 15 policiais militares que haviam ido a júri, semana passada, pela morte de oito detentos da antiga Casa de Detenção do Estado. […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 2ª Vara do Júrido Fórum de Santana (zona norte de São Paulo), aplicou multa de R$ 50.680 ao advogado Celso Machado Vendramini, que defende os 15 policiais militares que haviam ido a júri, semana passada, pela morte de oito detentos da antiga Casa de Detenção do Estado. O episódio é julgado quase 22 anos depois e ficou conhecido como massacre do Carandiru. Ao todo, 111 presos foram mortos.

A decisão do juiz se referiu ao fato de Vendramini ter abandonado o júri dos PMs, semana passada, quando o primeiro dos 15 réus era interrogado pelo Ministério Público. As testemunhas de acusação e de defesa já haviam prestado depoimento. O advogado alegou parcialidade do magistrado e deixou plenário, o que causou a dissolução do júri.

O Terra teve acesso com exclusividade àíntegra da decisão, emitida na última sexta-feira e publicada nesta segunda-feira. No documento, o juiz disse que a sanção imposta a Vendramini se enquadra no artigo 265 do Código de Processo Penal – o qual estabelece que “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos”.

O juiz ainda definiu a data do novo júri para as 9h do dia 31 de março e nomeou o defensor dativo Fábio Tofic Simantob para, “se necessário, assumir a defesa dos réus na hipótese de ausência ou novo abandono do defensor constituído”.

Na decisão, Camargo também pediu à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que analise a conduta profissional do advogado e tome “providências”.

Valor da multa

Em relação à multa equivalente a 70 salários mínimos, o magistrado concedeu ao advogado prazo de cinco dias para quitá-la perante a Justiça, sob pena de ser inscrito na dívida ativa do Estado, e justificou que o valor requerido é necessário tendo em vista “que se trata de processo de repercussão mundial, de alta complexidade e custoso para o Estado”.

“A envergadura do caso dispensa comentários. Cinquenta jurados foram intimados. Requisitou-se profissional médico a fim de avaliar os jurados sorteados. Diligências foram adotadas meses antes da realização do julgamento, mobilizando funcionários de diversos órgãos além do Poder Judiciário, sem mencionar o estreito acompanhamento da mídia que, invariavelmente, critica a demora na conclusão do caso”, escreveu Camargo.

Ele afirmou ter sido surpreendido com a postura de Vendramini, assim como “os demais que participavam da sessão plenária”.

A reportagem tentou contato telefônico com Vendramini no escritório e no celular, mas o advogado não foi localizado para comentar o assunto.

Conteúdos relacionados