Cade pode punir cimenteiras com multa de R$3,1 bi em caso sobre cartel

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá aplicar multa recorde de mais de 3 bilhões de reais contra as maiores cimenteiras do país e obrigar venda de ativos se votos de conselheiros se mantiverem após pedido de vista de um dos integrantes do órgão que avalia a existência de cartel. O julgamento do caso […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá aplicar multa recorde de mais de 3 bilhões de reais contra as maiores cimenteiras do país e obrigar venda de ativos se votos de conselheiros se mantiverem após pedido de vista de um dos integrantes do órgão que avalia a existência de cartel.

O julgamento do caso iniciado em meados de 2000 só não foi concluído na quarta-feira, em uma sessão que se prolongou até o final do dia, devido ao pedido de vista do conselheiro Márcio de Oliveira Júnior.

O extenso voto de quase 500 páginas do relator do caso, o conselheiro Alessandro Octaviani, defende punições severas para empresas, com multas, somadas, de 3,1 bilhões para seis cimenteiras envolvidas, além da venda de capacidade de produção para estimular novos concorrentes.

Apesar do pedido de vista de Oliveira Júnior, os demais três conselheiros votantes no caso anteciparam seus votos concordando com a condenação do grupo de empresas formado por Votorantim Cimentos, Holcim, Cimpor e InterCement (do grupo Camargo Corrêa), Itabira Agro Industrial e Companhia de Cimentos Itambé.

Assim, a punição ao cartel tem quatro votos favoráveis, de um total de cinco conselheiros votantes no caso, mas, como as manifestações de voto ainda podem mudar quando Oliveira Júnior trouxer o caso de volta ao plenário, não há decisão final.

Para a Votorantim, líder do setor, a multa proposta por Octaviani foi de 1,5 bilhão de reais. A empresa teria ainda de vender o equivalente a 35 por cento de sua capacidade de produção em cimento e concreto.

Para a Holcim, a multa estipulada pelo relator foi de 508 milhões de reais, sendo que a empresa teria de vender 22 por cento da capacidade instalada, mesmo percentual da Itabira, que, para o relator, teria de pagar ainda multa de 411 milhões de reais.

No caso das empresas do grupo Camargo Corrêa a venda de ativos equivale a 25 por cento da capacidade instalada, segundo o voto do relator, que fixou ainda multa de 241 milhões de reais para a Intercement e de 297 milhões para a Cimpor.

A Cimentos Itambé teria de pagar, pelo voto de Octaviani, multa de 88 milhões de reais.

CONLUIO

Durante a leitura de seu voto, Octaviani disse que as empresas combinaram preços, dividiram mercados e clientes e criaram impeditivos para a entrada de novos concorrentes, inclusive trabalharam, juntamente com entidades setoriais, para mudar normas técnicas de modo a excluir competidores.

“Os concorrentes não eram enfrentados no mercado, mas por mecanismos de exclusão do mercado”, disse Octaviani. Segundo ele, as práticas de cartel começaram há cerca de 20 anos e, durante esse período, as empresas teriam tido “ganhos artificiais” de 28 bilhões de reais por conta do suposto conluio.

“As provas são abundantes de que o cartel de cimento e concreto subjugou a economia brasileira por décadas”, disse Octaviani.

Em nota, Votorantim Cimentos disse que aguardará a conclusão do julgamento do Cade para se manifestar. Durante a sessão de quarta-feira, advogados da Votorantim e das outras empresas negaram as acusações.

Conteúdos relacionados