BRF, dona de Sadia e Perdigão, é condenada a pagar R$ 1 milhão por trabalho escravo

A BRF, dona das marcas Sadia, Perdigão e Batavo, entre outras, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão por manter trabalhadores em condições análogas às de escravos em uma fazenda no município de Iporã (PR). A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região […]

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A BRF, dona das marcas Sadia, Perdigão e Batavo, entre outras, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão por manter trabalhadores em condições análogas às de escravos em uma fazenda no município de Iporã (PR). A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) em julho.

Em fiscalização realizada no começo de 2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR) constatou graves irregularidades trabalhistas nas atividades de reflorestamento realizadas na fazenda arrendada pela BRF. De acordo com o órgão, as ilegalidades iam desde jornada excessiva e condições precárias dos alojamentos até a contaminação da água fornecida aos trabalhadores para consumo.

“A situação encontrada configura trabalho degradante, já que foram desrespeitados os direitos mais básicos da legislação trabalhista, causando repulsa e indignação, o que fere o senso ético da sociedade”, afirma o procurador do trabalho Diego Jimenez Gomes, responsável pelo caso.

No processo, a BRF alegou que as atividades de reflorestamento eram feitas por empresa terceirizada, o que afastaria sua responsabilidade. No entanto, a Justiça do Trabalho entendeu que a empresa deveria ser condenada porque também é responsável pela garantia de um meio ambiente de trabalho saudável.

Além do pagamento da indenização, a empresa também foi sentenciada a cumprir diversas obrigações quanto à higiene, saúde, segurança e medicina do trabalho, em relação a todos os trabalhadores que, de forma direta ou indireta, prestem-lhe serviços na atividade de reflorestamento.

Outro lado

Em nota, a BRF nega veementemente ter tomado conhecimento das práticas irregulares apontadas na decisão do TRT da 9ª. Região (PR) durante o período da prestação de serviços pela empresa contratada (SLS Reflorestadora).

“As acusações foram contra tal prestadora de serviços e nunca contra a BRF. Conforme consta de documentos públicos, a prestadora de serviços firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho obrigando-se a não incorrer em tais práticas. Adicionalmente, a BRF informa que: Não tolera qualquer tipo de tratamento inadequado, antiético ou que contrarie as leis vigentes para relações trabalhistas;A pretensão do Ministério Público do Trabalho deveria ter sido dirigida à prestadora de serviços e não contra a BRF, pois a Companhia não praticou ou participou de qualquer ato irregular”, diz o pronunciamento da empresa.

A BRF diz que jaá recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso, “confiando no Poder Judiciário”.

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