Vender o vale-refeição pode ocasionar demissão por justa causa
De acordo com Wagner Luiz Verquietini, advogado especialista em direito do trabalho, a venda ou a negociação do vale-refeição/alimentação no mercado ilegal podem ser caracterizadas como falta grave, ocasionando demissão por justa causa. “A venda dos créditos pode ser interpretada, inclusive, como crime de estelionato”, afirma Verquietini. O advogado explica que o vale-refeição/a…
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De acordo com Wagner Luiz Verquietini, advogado especialista em direito do trabalho, a venda ou a negociação do vale-refeição/alimentação no mercado ilegal podem ser caracterizadas como falta grave, ocasionando demissão por justa causa.
“A venda dos créditos pode ser interpretada, inclusive, como crime de estelionato”, afirma Verquietini.
O advogado explica que o vale-refeição/alimentação é fruto do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) (PAT) e sua finalidade é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores de forma a promover sua saúde, diminuir faltas ao serviço e gastos ao sistema público de saúde.
Para atender a esses objetivos, o governo concede incentivos fiscais às empresas que aderem ao sistema e fornecem o benefício a seus empregados.
“Assim, o empregado que vende ou negocia o benefício está prejudicando a coletividade, pois isso reflete diretamente no sistema de arrecadação da Receita Federal, saúde pública etc.”
Contudo, segundo o advogado, a prática é usual. “Estima-se que uma média de 6% dos empregados preferem negociar o vale-refeição para obter um complemento no salário a usar o benefício em prol de uma melhor nutrição”, diz.
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