Vai a júri acusado de tentativa de homicídio na Vila Palmira em Campo Grande
Será realizado nesta quarta-feira (6), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de L.M.M., denunciado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV (homicídio cometido por motivo fútil com recurso que dificulta a defesa da vítima), e por duas vezes no artigo 121, § 2º, incisos […]
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Será realizado nesta quarta-feira (6), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de L.M.M., denunciado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV (homicídio cometido por motivo fútil com recurso que dificulta a defesa da vítima), e por duas vezes no artigo 121, § 2º, incisos II e IV combinado com o artigo 14, inciso II e 69 (tentativa de homicídio por motivo fútil com recurso que dificulta a defesa da vítima e quando o agente pratica dois ou mais crimes), todos dos Código Penal.
Consta na denúncia que no dia 22 de outubro de 2011, na rua Ministro José Linhares, esquina com a rua Três Lagoas, localizada na Vila Palmira, o réu, conhecido pelo apelido “Coró”, atirou contra F.A., A.M. e Neemias Aureliano, que acabou falecendo. A primeira vítima nada sofreu, pois recebeu socorro médico e a segunda não foi atingida.
O réu teria cometido o crime por motivo fútil contra as vítimas, em razão de não concordar com o modo de agir delas porque teriam “mexido com sua namorada”. Os autos também apontam que L.M.M. usou de recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois se aproximou delas e, logo em seguida, efetuou os disparos.
O juiz titular da 2ª Vara, Aluizio Pereira dos Santos, entende que “há justa causa (materialidade e indícios suficientes de autoria), razão pela qual passo a analisar as qualificadoras, que devem, por ora, ser mantidas”.
Assim, o magistrado manteve as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa das vítimas para o julgamento.
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