Senado votar hoje alterações nas alíquotas do ICMS

O plenário do Senado deve votar, nesta quarta-feira (8), o projeto de resolução que mudou as regras sobre as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a serem aplicadas em operações interestaduais. O projeto teve a votação concluída ontem na Comissão de Assuntos Econômicos e seguiu para apreciação do plenário com pedido […]

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O plenário do Senado deve votar, nesta quarta-feira (8), o projeto de resolução que mudou as regras sobre as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a serem aplicadas em operações interestaduais. O projeto teve a votação concluída ontem na Comissão de Assuntos Econômicos e seguiu para apreciação do plenário com pedido de urgência.

Pelo texto-base aprovado há cerca de duas semanas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ficaram estabelecidas três alíquotas. Os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, e o Espírito Santo passarão a adotar a alíquota única de 7% nas relações de comércio e serviços com outros estados. Os do Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo, aplicarão alíquota única de 4%.

Os produtos da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio serão repassados aos demais estados com alíquota de 12%. Esse percentual também será aplicado ao gás natural importado. Nesse caso, independentemente da região por onde o gás entre, ele será repassado aos outros estados obedecendo à alíquota única de 12%.

No caso do gás natural produzido no Brasil, será aplicada alíquota de 7% quando ele for produzido nos estados do Sul e Sudeste e revendido aos estados do Norte, Nordeste, Centro Oeste e ao Espírito Santo. No sentido inverso, quando o gás for produzido nessas regiões e revendido ao Sul e Sudeste do país, a alíquota a ser aplicada será 12%.

Atualmente, as alíquotas praticadas são 7% e 12%, a depender do estado. Os produtos importados não entram nas novas regras porque já têm legislação própria. As alterações, depois de aprovadas em plenário, serão implementadas gradualmente, conforme cronograma que começa em janeiro do próximo ano e vai até 2018. Como se trata de um projeto de resolução, com prerrogativa exclusiva do Senado, a matéria não precisará passar por aprovação da Câmara dos Deputados, nem pela sanção da presidenta da República.

Para ressarcir os estados que perderão arrecadação com a redução de suas alíquotas de ICMS, especialmente os que vão aplicar o índice de 4%, o governo editou medida provisória criando um fundo de compensação. O texto da MP está sendo discutido em comissão especial do Congresso, onde deve ser votado nos próximos dias.

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