Próximo exame unificado da OAB terá novas regras

O Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá novas regras a partir da próxima edição. O candidato que for reprovado na segunda fase, na prova seguinte, não precisará fazer a primeira fase. A alteração foi aprovada na última terça-feira, dia 1º de outubro por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB […]

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O Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá novas regras a partir da próxima edição. O candidato que for reprovado na segunda fase, na prova seguinte, não precisará fazer a primeira fase. A alteração foi aprovada na última terça-feira, dia 1º de outubro por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB e divulgada ontem na página do conselho.

O coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, explica que a medida não vai facilitar o exame, mas assegurar o direito daqueles que mostraram conhecimento na primeira fase de estudarem um pouco mais. “A primeira fase é teórica, não há muita alteração na legislação de um exame para outro. A dificuldade dos candidatos é serem aprovados na segunda fase, a prático-profissional, que verifica a capacidade de exercer a atividade. Não vemos motivos para um candidato aprovado repetir a primeira fase em um curto período de tempo”, diz. A aprovação automática valerá uma vez e apenas no exame seguinte.

Além dessa mudança, o Conselho Pleno aprovou a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. Segundo Duarte, trata-se de uma demanda antiga que vai conferir mais transparência à provas.

Outra alteração foi feita para adequar os dispositivos do exame ao ensino do direito no país. O dispositivo dizia que os alunos do nono e décimo semestre poderiam prestar o exame. A existência, no entanto, de cursos de seis anos, fazia com que não concluintes fossem considerados aptos. Agora a redação foi alterada para estudantes que cursam o último ano.

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