Proposta reduz valor a ser pago para retirada de veículo apreendido

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4614/12, que exige apenas o pagamento das multas para restituição de um veículo apreendido. Hoje, além das multas, o proprietário tem que pagar taxas e despesas com remoção e estada do veículo em depósito. A matéria altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). “Consideramos que a medida […]

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4614/12, que exige apenas o pagamento das multas para restituição de um veículo apreendido. Hoje, além das multas, o proprietário tem que pagar taxas e despesas com remoção e estada do veículo em depósito. A matéria altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

“Consideramos que a medida administrativa de remoção do veículo, para determinados tipos de infração, é de responsabilidade normal do Detran, cujo papel é, entre outros, exercer controle sobre as condições legais de veículos e condutores”, afirma o autor da proposta, deputado Roberto Britto (PP-BA).

O projeto também estabelece nova regra para o leilão de veículos apreendidos. O código já determina que os veículos não reclamados por seus proprietários em 90 dias serão levados a leilão público. O texto de Britto determina que, se eles não forem vendidos nesse leilão, deverão ser leiloados novamente, no prazo de 15 dias, como sucata.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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