Primeira Comissão Processante da história de Campo Grande pode durar até 90 dias

A votação desta terça-feira (15) realizada na Câmara Municipal confirmou a abertura da primeira Comissão Processante da história de Campo Grande. Por 21 votos a oito, os vereadores da capital aprovaram o pedido de instauração de uma Comissão Processante contra o prefeito Alcides Bernal (PP). Assim que receber o processo, o presidente da Comissão, o […]

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A votação desta terça-feira (15) realizada na Câmara Municipal confirmou a abertura da primeira Comissão Processante da história de Campo Grande. Por 21 votos a oito, os vereadores da capital aprovaram o pedido de instauração de uma Comissão Processante contra o prefeito Alcides Bernal (PP).

Assim que receber o processo, o presidente da Comissão, o vereador Edil Albuquerque (PMDB) terá cinco dias para notificar o prefeito Alcides Bernal, com a cópia da remessa da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, seja apresentada defesa prévia, por escrito, que sejam indicadas provas que o denunciado pretende produzir e que seja feito o arrolamento de até no máximo dez testemunhas.

Decorrido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelo denunciado, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.

Concluída a defesa, os vereadores irão votar quanto às infrações articuladas na denúncia. O prefeito Alcides Bernal só será afastado do cargo, se for declarado por pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo.

Todo o processo deverá ser concluído em até 90 dias, contados a partir da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

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