Presidente da OAB/MS coordena banca recursal do Exame Nacional da Ordem

Previsto para realização no próximo dia 24, em todo o Brasil, a segunda fase do Exame do Ordem deverá atrair cerca de 20 mil bacharéis em Direito, para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, como advogado. Nesta fase, em que os candidatos terão que redigir uma peça profissional e responder a quatro […]

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Previsto para realização no próximo dia 24, em todo o Brasil, a segunda fase do Exame do Ordem deverá atrair cerca de 20 mil bacharéis em Direito, para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, como advogado. Nesta fase, em que os candidatos terão que redigir uma peça profissional e responder a quatro questões sob a forma de situações-problema, o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, irá coordenar a banca recursal, que será realizada nos dias 27 e 28, no Rio de Janeiro.

Sob a coordenação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a primeira fase do Exame da Ordem registrou a participação de 114.763 inscritos. Destes, 16,67% dos candidatos foram aprovados para participar da segunda fase. Após a divulgação preliminar do gabarito, são iniciados os trabalhos da banca recursal, que em conjunto com a FGV, irá analisar a interposição de recursos pelos candidatos.

De acordo com o presidente da OAB/MS, a participação da entidade no Exame da Ordem, “demonstra o reconhecimento por nossa preocupação e empenho na realização da prova ao longo desses anos”. Para ele, além de comprovar a eficácia da avaliação, “traz a OAB para um importante papel dentro desse processo de avaliação”.

Exame da Ordem – Para participar do Exame do Ordem, o candidato precisa ter o título de bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau e formado em instituição regularmente credenciada. Estudantes de Direito do último ano ou do nono e décimo semestres também podem participar. A aprovação no Exame da Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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