Prefeitura de Campo Grande tem 60 dias para acabar com taxas de limpeza e iluminação pública
O Ministério Público recomendou à Prefeitura de Campo Grande a revogação do artigo 240 da Lei Municipal nº 1.466, de 26 de outubro de 1973 (Código Tributário Municipal), visando à exclusão da previsão de cobrança das taxas de limpeza pública e iluminação pública na capital. A recomendação nº 008, assinada pelo procurador-geral de Justiça do […]
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O Ministério Público recomendou à Prefeitura de Campo Grande a revogação do artigo 240 da Lei Municipal nº 1.466, de 26 de outubro de 1973 (Código Tributário Municipal), visando à exclusão da previsão de cobrança das taxas de limpeza pública e iluminação pública na capital.
A recomendação nº 008, assinada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Humberto de Matos Brittes ocorreu após pedido de providências pelo vereador Coringa (PSD). A argumentação foi baseada na inconstitucionalidade do código.
Com isso, segundo o Portal do Ministério Público Estadual, o município tem 60 dias, a partir da notificação, para tomar providências. A lei municipal estaria afrontando os artigos 145, inciso II da Constituição Federal e artigo 150, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, eis que os serviços de limpeza pública e iluminação pública não podem ser remunerados mediante taxa, ante a ausência das características da divisibilidade e especificidade.
O serviço de iluminação pública compreende a iluminação de vias, logradouros, praças e demais áreas públicas, situadas na zona urbana e de expansão urbana.
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