PGR pede afastamento de filho de desembargador de cargo no TCE
A Procuradoria Geral da República (PGR) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o afastamento do conselheiro Fábio Camargo do Tribunal de Contas do Paraná. O pedido foi feito no inquérito que apura a suspeita de tráfico de influência cometido pelo pai de Fábio, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná Clayton Coutinho de […]
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A Procuradoria Geral da República (PGR) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o afastamento do conselheiro Fábio Camargo do Tribunal de Contas do Paraná. O pedido foi feito no inquérito que apura a suspeita de tráfico de influência cometido pelo pai de Fábio, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná Clayton Coutinho de Camargo, em benefício da candidatura do filho ao cargo no TCE. A relatora do caso é a ministra Eliana Calmon, que determinou a quebra do segredo de Justiça do processo.
No dia 8 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento de Clayton Camargo, que está sendo investigado em processo administrativo disciplinar por venda de sentenças e tráfico de influência. De acordo com o relatório do CNJ, o desembargador é suspeito de negociar o apoio de deputados estaduais para a eleição do filho. O processo administrativo no CNJ tem prazo de 140 dias, que pode ser prorrogado por tempo indeterminado.
Fábio Camargo foi eleito para o TCE na vaga deixada por Hermas Brandão, que se aposentou compulsoriamente, aos 70 anos. A indicação foi aprovada por 27 dos 54 deputados estaduais. O segundo colocado foi o 1º secretário da Assembleia Legislativa, Plauto Miró Guimarães (DEM). Inicialmente, Plauto era o favorito, já que garantia ter o apoio do governador Beto Richa (PSDB) para a vaga. Mas a apresentação do nome de Camargo abalou o projeto do 1º secretário da Assembleia Legislativa que, após a derrota, chegou a fazer um discurso em plenário afirmando que havia sido usado num jogo de interesses entre o Palácio Iguaçu e o Tribunal de Justiça.
Ele se referia ao projeto de iniciativa comum do Tribunal de Justiça e do governo do Estado que transfere para o caixa único do governo 30% dos depósitos judiciais. O projeto foi aprovado em convocação extraordinária dos deputados estaduais no dia 25 de julho, durante o recesso parlamentar e dez dias após a eleição de Camargo para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Segundo denúncias, tratamento diferenciado aos processos que alguns deputados respondem na Justiça também fariam parte do pacote que teria levado Fábio Camargo ao TCE.
Pedido de anulação
Paralelamente aos inquéritos que tramitam em Brasília, os advogados Alexandre Salomão, Gustavo Sartor de Oliveira e Danilo Guimarães Rodrigues Alves ingressaram, na última quinta-feira, com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Paraná pedindo a nulidade do registro de candidatura, do processo de escolha, da nomeação e da posse do ex-deputado Fábio Camargo como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Sem relação com o suposto tráfico de influência, os advogados, que representam os interesses de Max Shrappe, ex-candidato ao cargo de conselheiro , alegam que Camargo não cumpriu todas as exigências para se habilitar ao pleito, ao deixar de apresentar as certidões negativas criminais, e que a eleição foi irregular ao não ser realizado o segundo escrutínio.
“E o pior, a Comissão Especial formada para analisar as candidaturas, que indeferiu outras duas candidaturas por falta de documentos, juntou tais certidões pelo deputado”, disse o advogado Gustavo Sartor de Oliveira, apresentando relatório da comissão que, segundo a denúncia, comprovaria tal manobra. “O prazo para os candidatos apresentarem a documentação era 1º de julho, e a certidão dele foi emitida em 9 de julho”, acrescentou.
Segundo os advogados, de forma proposital, Camargo apresentou certidões negativas obtidas na primeira instância da Justiça Estadual, sendo que, como deputado, dispõe de foro privilegiado, respondendo a três ações na segunda instância. “Se não agiu por má-fé, e sim por engano, o deputado mostra não ter o notório saber jurídico para ocupar o cargo, outra exigência para os candidatos”, provoca o advogado.
A ação se baseia no relatório da comissão especial, assinado no dia 13 de julho pelos deputados Elio Rusch (DEM) e Wilson Quinteiro (PSB), respectivamente presidente e relator da comissão, sobre o julgamento da impugnação de Fábio Zanon Simão à candidatura de Camargo. Simão alegou, entre outros argumentos, que Camargo não tinha reputação ilibada para pleitear o cargo de conselheiro do TCE. Segundo o impugnante, Camargo respondia a três processos no Tribunal de Justiça.
Na sexta página do relatório que indeferiu a impugnação, a comissão declara que, “objetivando a formação de um melhor juízo, foram solicitadas também certidões explicativas junto ao Poder Judiciário, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em relação ao candidato impugnado, sendo localizados três processos, conforme certidões explicativas anexadas a esta decisão. No entanto, tais processos trazem tipo penal de potencial menor ofensivo, crimes contra a honra, sendo que um dos processos, por analogia jurídica, está na iminência de prescrição e os outros dois, de iniciativa de Ação Penal Privada, manejados pelo próprio impugnante e seus familiares, estão apenas no início”. O relatório, assim, não vê motivos para rejeitar a candidatura de Camargo.
“Está claro, neste relatório, que a Comissão não tinha as certidões do candidato e teve que solicitá-las ao Tribunal de Justiça. Outros dois candidatos foram barrados por falta de documentos. É um claro desrespeito ao princípio da isonomia”, sustenta o advogado.
A ação alega ainda que, com o resultado da votação – 27 votos para Fábio Camargo, 22 para Plauto Miró, dois para Tarso Violin, um para Paulo Roberto Drabik e dois votos em branco (os dos próprios Camargo e Plauto) – “ocorreu vício insanável com a proclamação do resultado, que imputou em nulidade do processo legislativo de escolha do conselheiro, eis que segundo dispõe o Regimento Interno, para que seja considerado eleito o candidato precisa receber metade mais um dos votos dos deputados, sendo necessária a realização de segundo turno entre os dois mais votados caso não ocorra essa maioria absoluta em primeiro escrutínio”.
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