Mato Grosso do Sul inicia período de vacinação contra febre aftosa
Começou no dia 1º de maio a campanha de vacinação contra febre aftosa em Mato Grosso do Sul. Todo o rebanho bovino e bubalino (de mamando a caducando) deverá ser vacinado. Como em anos anteriores, o Estado tem calendário diferenciado e o produtor precisa ficar atento aos prazos. Na região do planalto, os produtores terão […]
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Começou no dia 1º de maio a campanha de vacinação contra febre aftosa em Mato Grosso do Sul. Todo o rebanho bovino e bubalino (de mamando a caducando) deverá ser vacinado. Como em anos anteriores, o Estado tem calendário diferenciado e o produtor precisa ficar atento aos prazos.
Na região do planalto, os produtores terão até o dia 31 de maio para vacinar. Já na região de fronteira (antiga ZAV) e pantanal (somente os produtores optantes da etapa maio) o prazo segue até 15 de junho. É proibida a vacinação de ovinos, caprinos e suídeos contra febre aftosa.
Segundo informações da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), na região de fronteira, para as propriedades localizadas em assentamentos, aldeias indígenas e periferias das cidades, a agência fornecerá a vacina e realizará a vacinação com agulha oficial. Nas demais propriedades, os produtores deverão se dirigir às Unidades Veterinárias Locais da entidade para liberação da compra da vacina.
De acordo com o médico veterinário da Federação da Agricultura e Pecuária do MS (Sistema Famasul), Horácio Tinoco, o produtor deve registrar a vacinação no site da Iagro (http://www2.iagro.ms.gov.br/), até 15 dias após o término da Campanha. “Se ele perder este prazo, correrá o risco de pagar multas”, alerta Tinoco. É importante ressaltar que para fazer o registro de vacina, o produtor deve possuir login e senha de acesso.
A infração relativa à falta da vacinação obrigatória resulta em multa de 70 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de MS (Uferms) básicas, mais três Uferms por unidade de bovino ou bubalino. Já a infração relativa à falta de comprovação de vacinação obrigatório resulta em multa de 0,3 Uferms por unidade de bovino ou bubalino. De acordo com a Secretaria de Fazenda do MS, cada Uferms equivale a R$ 17,71 (dado de maio e junho de 2013).
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